Especialista explica leis que ampliam direitos no pré-natal, parto e pós-parto

Nova legislação amplia proteção e atendimento psicológico gratuito para gestantes e mães no Brasil
O 15 de agosto – Dia da Gestante – não é apenas uma data para celebrar a maternidade, mas também para reforçar a importância de conhecer os direitos previstos em lei que asseguram uma experiência de parto segura, digna e humanizada. Nos últimos anos, mudanças na legislação ampliaram a proteção às mulheres durante a gravidez, no momento do parto e no período pós-parto.
De acordo com a advogada Edylaine Rodrigues, especialista em direito à saúde, a legislação brasileira prevê garantias que vão muito além da assistência médica básica. “Hoje, a gestante tem direitos consolidados, como a presença de um acompanhante, a informação sobre a maternidade de referência e, mais recentemente, o atendimento psicológico gratuito pelo SUS. Tudo isso visa cuidar não apenas do corpo, mas também da saúde emocional da mulher”, afirma.
Entre os direitos mais conhecidos está o previsto na Lei nº 11.108/2005, que assegura à gestante a presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS. “Mais recentemente, a Lei nº 14.737/2023 ampliou essa garantia para qualquer atendimento de saúde, incluindo consultas, exames e procedimentos, tanto na rede pública quanto na privada. No estado de São Paulo, a Lei nº 17.803/2023 reforça essa permissão em hospitais e clínicas públicas e privadas”, reforça Edylaine.
Apoio psicológico gratuito
Em vigor desde maio deste ano, a Lei nº 14.721/2023 prevê atendimento psicológico integral e gratuito pelo SUS para gestantes, parturientes e puérperas, desde o pré-natal até o puerpério (40 a 60 dias após o parto), sem limite de sessões quando indicado por profissional de saúde.
A norma também obriga hospitais públicos e privados a realizarem ações educativas sobre saúde mental materna. Segundo a Fiocruz, a depressão pós-parto afeta cerca de 25% das brasileiras entre 6 e 18 meses após o nascimento do bebê. “Essa lei é um avanço importante no combate à depressão materna e no fortalecimento do bem-estar emocional da mãe e do bebê”, explica Edylaine.
Outro instrumento fundamental, de acordo com a advogada, é o plano de parto, documento em que a gestante registra suas preferências — como posição para dar à luz, uso de analgesia e intervenções médicas. “Embora não tenha força de lei, é uma prática recomendada para garantir que as escolhas da mulher sejam respeitadas”, explica.
Reembolsos
Segundo a advogada, muitas gestantes desconhecem um direito importante: o reembolso em casos de falha na prestação de serviços pelos planos de saúde. “A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que, em situações de urgência e emergência, o parto deve ser coberto pelo plano, inclusive quando realizado fora da rede credenciada. Mas não é apenas nesse cenário. Sempre que houver falha no atendimento, a beneficiária pode exigir uma carta de autorização para contratar o serviço de forma particular e depois solicitar o reembolso integral”, explica.
Um exemplo frequente dessa falha acontece quando gestantes que desejam o parto normal não encontram profissionais credenciados para assisti-las. Isso ocorre porque o pagamento das operadoras por esse tipo de parto é muito baixo, o que afasta médicos que defendem a humanização do nascimento. No fim, quem paga essa conta são as gestantes, que precisam contratar profissionais particulares para receber uma assistência adequada. “Nesses casos, de acordo com a especialista, é possível pleitear o reembolso integral, mas é fundamental que a gestante esteja informada e se prepare ainda durante a gravidez para garantir que seus direitos sejam respeitados”, finaliza a especialista.
Fonte: Advogada Edylaine Rodrigues, especialista em Direito à Saúde da Mulher

