Aleitamento materno: advertência obrigatória em mamadeiras
A partir de julho deste ano, fabricantes, importadores e distribuidores de bicos, chupetas e mamadeiras devem adequar às regras de rotulagem da Lei 11.265/2006, como a proibição de uso de imagens de crianças ou ilustrações humanizadas, utilização de frases que provoquem dúvidas quanto à capacidade de amamentação materna e uso de expressões que identifiquem o produto como apropriado para o uso infantil.
Desde 2002, as propagandas comerciais e publicitárias de bicos, chupetas e mamadeiras estão proibidas, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse impedimento foi reafirmado pela Lei 11.265/2006.
A legislação também estabelece que os rótulos desses produtos deverão exibir a mensagem: “O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica o aleitamento materno“.
“A publicação da Lei 11.265/2006 representa uma avanço na promoção do aleitamento materno”, avalia a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende. “Essa legislação reforça a prioridade e a superioridade do leite materno, como também informa ao consumidor que a indicação de uso de qualquer substituto do leite humano deve ser feita por orientação profissional”, completa a gerente. No início do mês, o Ministério da Saúde lançou a campanha “Amamentação na primeira hora, proteção sem demora”. A iniciativa abriu a Semana Mundial do Aleitamento Materno (SMAM), que ocorreu até a terça-feira (7/8). A finalidade é informar sobre a importância da amamentação na primeira hora de vida tanto para a mãe quanto para o bebê.
O estudante brasiliense Gabriel Guimarães, 13 anos, já não reclama mais do tempo de espera na sala do dentista. Desde os nove anos, Gabriel usa aparelhos ortodônticos para o tratamento dos dentes oclusos (que ainda não nasceram), além da mordida cruzada. “Explicaram que esses problemas podem estar relacionados à mamadeira, que usei até os sete anos”, relata.
A mãe de Gabriel, a professora Maria Carolyna Guimarães, 36 anos, confirma que o filho utilizou chupeta e mamadeira durante a infância, mas garante que não repetiu a atitude com o filho caçula, que amamentou no peito por um ano. “O irmão dele nunca passou perto de bicos de borracha”, assegura. De acordo com Maria Carolyna, as facilidades divulgadas por propagandas e a tradição familiar influenciaram no uso dos produtos. “Felizmente, agora, não existem comerciais desse tipo”, acentua.
Propaganda
Em 2006, a Anvisa analisou 222 rótulos de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, como leites em pó e “sopinhas”. Foram avaliadas 117 marcas distintas de 64 fabricantes. 72% delas estavam em desacordo com as regras de rotulagem geral/nutricional e 53% contrariavam a RDC 222/2002.
Conforme a legislação, quem descumpre as regras relativas à rotulagem de produtos e alimentos para crianças estará sujeito a penalidades por infração sanitária, como advertência, suspensão de venda e multa de até R$ 1,5 milhão.
“Pela própria natureza, a propaganda influencia ao consumo. A lei 11.265/2006 funciona como mais uma estratégia para obtenção de resultados qualitativos na saúde das crianças de hoje, que serão os adultos de amanhã”, afirma a gerente de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado.
Os fabricantes, importadores e distribuidores de alimentos para lactentes (de 0 a 12 meses) e crianças de primeira infância (de 1 a 3 anos de idade) também devem cumprir regras semelhantes à RDC 222. Neste caso, no entanto, o prazo para adequação da rotulagem terminou em janeiro deste ano.
A partir disso, produtos como leite em pó para lactentes e “papinhas” que não trouxerem a advertência determinada na embalagem estão irregulares. Por isso, devem ser retirados do mercado pelas vigilâncias sanitárias, procons ou polícia civil especializada na proteção à criança e ao adolescente.
Legislação
O promotor público e consultor da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (Ibfan), Libânio Alves Rodrigues, afirma que as leis brasileiras relacionadas à alimentação de lactentes seguem o que está previsto no Código Internacional para o Mercado de Substitutos do Leite.
O texto, adotado por 30 países, incentiva que o aleitamento materno seja a fonte exclusiva de alimento do bebê nos primeiros seis meses de vida. “O Brasil está muito à frente dos Estados Unidos, por exemplo, que nem sequer são signatários do código. Nós temos uma legislação avançada, que inclusive já está servindo de referência para os países africanos de língua portuguesa”, conta.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estima que o aleitamento materno exclusivo e até o sexto mês de vida pode evitar, por ano, 1,3 milhão de mortes de crianças com menos de 5 anos em todo o mundo.
Malefícios
O uso de bicos de borracha pode acarretar diversos prejuízos para a saúde durante a infância e também na fase adulta. O alerta é da fonoaudióloga Evandra Pedroso. De acordo com ela, a sucção da chupeta, por exemplo, pode causar desde perda de peso até problemas de desenvolvimento da face.
“Quando o bebê chupa chupeta, pode ter a sensação de que está com a barriga cheia devido à produção de maior quantidade de saliva. Isso ocasiona a diminuição da mamada e conseqüente perda de peso”, explica.
De acordo com a fonoaudióloga, a chupeta também pode causar problemas para o desenvolvimento da face, boca, dentes e língua. “O bico faz com que a língua fique numa posição errada, no assoalho da boca, e se exercite de forma incorreta. A conseqüência é a hipotonia, que são músculos flácidos, moles e com pouca força”, afirma.
Já no caso da mamadeira, Pedroso enumera outros possíveis danos a saúde. “O bebê engole mais ar e pode ter cólicas e gases, por causa do vedamento incorreto dos lábios no bico da mamadeira. Também pode ter mais chances de contrair infecções devido a problemas de esterilização da mamadeira, que muitas vezes não é adequada para a eliminação de germes e bactérias”, revela.
Fonte: Agência Saúde