Especialistas explicam o termo e os aspectos jurídicos acerca da exposição de menores de idade nas mídias sociais
Sharenting, é uma expressão de origem inglesa que consiste na união das palavras ‘share’(compartilhar) e ‘parenting’(paternidade) e se refere ao ato de compartilhamento de informações de crianças pelos próprios pais. Este comportamento exagerado de compartilhar tudo nas redes está longe de ser uma prática inofensiva, o sharenting viabiliza uma série de danos às crianças e adolescentes expostos.
Os algoritmos do YouTube facilitam cada vez mais a descoberta de conteúdos similares, e os vídeos estrelados por crianças não são exceção. Nesse caso, conteúdos de teor “cômico” entendidos como humilhação de pais aos seus filhos e que geram milhões de visualizações podem ser usados até mesmo como prova para a perda da guarda desses pais, por exemplo.
Outras hipóteses relativas a essa exibição, advém do acesso de pedófilos a vídeos inofensivos de crianças. O conteúdo chega ao criminoso que comenta um código de tempo de uma determinada visualização como um sinal para seus companheiros. Da mesma forma, o sharenting corrobora para o advento do cyberbullying, na medida que os menores têm suas informações acessadas e sua vida exposta aos agressores.
Justamente pelo fato de as crianças serem caracterizadas como seres humanos ainda em estado de desenvolvimento e, consequentemente, mais vulneráveis, tornam-se, assim, sujeitos merecedores de tutela do estado, da sociedade e sua própria família. Neste sentido, Bianca Lemos, especialista em Direitos de Família e Sucessões e sócia do escritório Lemos & Ghelman, afirma que “a proteção de aspectos relevantes da privacidade dos menores tornou-se preocupação central do legislador pátrio, podendo ser observadas por meio de disposições específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal de 1988, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de tratados internacionais (artigo 12 da Declaração Universal de Direitos Humanos e artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)”.
De acordo com a advogada e sócia da Lemos & Ghelman, Débora Ghelman, “do ponto de vista jurídico, a exposição excessiva de menor, mesmo com consentimento parental, é problemática no sentido da proteção de sua vida privada, imagem e intimidade, sobretudo, tendo em vista que os referidos direitos estão intrinsecamente ligados ao uso e gozo pelo seu titular e dizem respeito ao seu modo de ser físico e psíquico”, explica.
Lemos completa dizendo que, “é certo que, os direitos das crianças e dos adolescentes aliados com a proteção de dados, devem buscar proteger os menores dentro das redes. E, nas hipóteses de sharenting, as crianças e adolescentes têm aumentadas a sua presença on-line e a exposição a perigos, além de aderir ao vício que é o acesso às redes sociais — isso tudo, como resultado da atividade on-line de seus pais”.
Autoria: Lemos & Ghelman Advogados Fundado pelas sócias Débora Ghelman e Bianca Lemos, a Lemos & Ghelman Advogados é um escritório boutique localizado no Rio de Janeiro com filial em São Paulo.