O aleitamento materno é uma prática de extrema importância para a saúde e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê.
A amamentação oferece inúmeros benefícios, fornecendo todos os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento adequado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.
Agosto foi instituído como o mês do aleitamento materno como forma de trazer luz à importância da amamentação, quando viável para a pessoa lactante, na prevenção de doenças e no desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da criança.
Um dos maiores desafios em manter o aleitamento durante o período recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é justamente o de compatibilizar a amamentação com o trabalho após o fim do período de licença-maternidade.
A advogada Mariana Serrana, sócia na Crivelli Advogados, explica sobre o tema com indagações nas leis brasileiras. “Por isso a importância de dispositivos legais como o art. 396 da CLT, que prevê o direito a dois intervalos de até 30 minutos por dia para a lactante, até que a criança complete 6 meses – ou por período superior, caso a saúde da criança o exija, mediante apresentação de documentação médica que comprove”, diz ela.
O mesmo direito é assegurado à criança adotada e, por consequência, à lactante adotante, desde que já tenha sido deferida a guarda provisória.
“Os horários de descanso podem ser definidos entre empregada e empregador, sendo possível que as lactantes negociem, por exemplo, a chegada posterior ou a saída antecipada do serviço, como compensação pelos intervalos (ou seja, sair com 1 hora de antecedência ou chegar com 1 hora de atraso)”, continua Mariana.
Caso a empresa descumpra esses intervalos, terá de remunerá-los como hora extra com seus reflexos (por exemplo em décimo terceiro e férias) e, ainda, poderá ser condenada a indenizar a lactante por dano moral.
Mariana Serrano ainda fala sobre as penalidades que as instituições podem sofrer caso não cumpram as regras estabelecidas. “A empresa que descumprir os intervalos também pode ser condenada a pagar multa administrativa à fiscalização do trabalho, bem como sofrer inquérito e processo junto ao Ministério Público do Trabalho”, explica.
Também é garantido às lactantes que sejam remanejadas de função, caso desempenhem trabalho em condições insalubres. Se o empregador não tiver possibilidade de remanejamento, deverá afastá-la como se fosse gravidez de risco, mediante recebimento de salário-maternidade.
“Mesmo que tenha sido remanejada para local de trabalho salubre, a empregada, ainda assim, terá direito a receber pelo adicional de insalubridade no salário”, emenda Mariana.
A empresa que tiver mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos deverá fornecer espaço para creche ou benefício de reembolso ou auxílio-creche, para que o serviço seja custeado pelas mães.
“Algumas empresas disponibilizam salas de amamentação: locais adequados para a amamentação, onde as lactantes podem ordenhar o leite e armazenar durante a jornada de trabalho, levando-o para casa após o expediente. Essa iniciativa está em fase de projeto de lei, portanto ainda tramitando na Câmara”, pondera a advogada.
Mariana Serra finaliza falando sobre as mães que ainda amamentam em concursos públicos ou enquanto estudam. “As lactantes ainda possuem direito de amamentar durante concurso público na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. E, quando estudantes, possuem direito de realizarem todos os trabalhos escolares de sua residência”, explica ela.
Em suma, o aleitamento materno é uma prática valiosa que proporciona diversos benefícios para a saúde do bebê e da mãe, fortalece o vínculo afetivo entre eles e contribui para a construção de uma sociedade mais saudável e resiliente. A conscientização sobre a importância da amamentação e o apoio às mães nesse processo são fundamentais para promover o bem-estar de todos os envolvidos.
Fonte: Advogada Mariana Serrana, sócia na Crivelli Advogados