Será que mães ou pais sabem o mal que estão fazendo aos seus filhos?
Há inúmeras crianças e adolescentes que sofrem alienação parentalpor parte de um de seus genitores, e muitas vezes por parentes próximos como avós, tios, entre outros.
Estas crianças em especial, estão sofrendo uma espécie de lavagem cerebral, onde lhes estão sendo extraídas boas memórias e sendo gravadas falsas, em especial contra o genitor que está sendo alienado, resultando assim, estas falsas memórias em perda de convívio familiar, ao afastamento daquele genitor alienado.
Ainda hoje, sem medo de errar, a grande maioria dos alienadores são mães que possuem a guarda unilateral de seus filhos, até porque, ainda temos aquele paradigma de nossos julgadores e representantes do Ministério Público: “quem sabe criar filhos é a mãe”.
São cinco anos que foi sancionada a lei. Esse período na vida de cada ser humano é um longo tempo. Um jovem, em cinco anos, completa o curso de direito, engenharia, ou outro universitário; muda-se a vida de inúmeras pessoas.
Por hipótese, uma criança que aos cinco anos de idade, vítima do divórcio dos pais, é inicializada na prática da alienação parental, hoje, com 10 anos de idade, certamente já deve estar apresentando os sintomas da Síndrome da Alienação Parental, ou seja, já se encontra na fase de doença psíquica e com efeitos drásticos, não bastando, muitas vezes, apenas um tratamento por terapia, mas por medicação.
Richard Gardner, professor especialista na psiquiatria infantil da Universidade de Columbia-NY, durante 40 anos se dedicou ao estudo da Síndrome da Alienação Parental, constatando em mais de 40 livros publicados e mais de 250 artigos científicos, que a Síndrome da Alienação Parental se instala na criança após o divórcio dos pais e disputas em relação a guarda dos filhos. Disputas estas que traz em seu bojo a frustração pela falência do matrimônio, onde uma parte acusa a outra de inúmeros atos que por vezes foram superados e que retornam a inflamação da disputa, de forma a demonstrarem que estão disputando fortunas, mas na verdade, disputam egos feridos.
Estas disputas sempre atingem, como uma bala perdida, aqueles que não possuem qualquer participação na falência do casamento: os filhos. Aliás, a única coisa que restou dos bons momentos do casal, afinal, esses filhos são frutos de momentos de amor entre eles, e sem que percebam, estão destruindo este ser que seria o melhor representante de ambos.
Pergunto-me muitas vezes, será que mães ou pais, sabem o mal que estão fazendo aos seus filhos?
Aquele genitor que acredita estar sendo alienado deve, antes de qualquer coisa, responder algumas dessas perguntas:
1) Meu filho(a) apresenta algumas destas características:
a) Extrema ansiedade ou demonstração de depressão?
b) Há momentos em nosso relacionamento que demonstra algum transtorno de identidade? De imagem? Desespero por alguma atitude sem razão? Demonstra sentir-se culpado de algo? Em alguns momentos busca o isolamento? Demonstra querer agradar pai e mãe e assim, não externar o real sentimento que tem?
2) Caso não consiga sentir o suficiente de seu filho (a) para responder as perguntas, devido à idade tenra, quem sabe pode responder a seguintes:
a) O genitor que mantém a guarda promove campanha de desqualificação ao genitor alienado no exercício da paternidade?
b) Há dificuldades do genitor alienado em exercer a autoridade parental?
c) Há dificuldades criadas para o convívio do genitor alienado com a criança/adolescente? Exemplos de argumentos: hoje não dá, pois tem uma festinha. Hoje não dá, pois vai dormir na casa de amiguinhos. Não deu tempo de te avisar.
d) Dificulta o exercício do direito regulamentado para a convivência familiar?
e) Omite, de forma deliberada, informações pessoais relevantes da criança/adolescentes, inclusive escolares, médicas, atividades na escola para a convivência familiar, entre outras.
f) Há fatos mais relevantes, como a mudança de endereço para um lugar distante e assim criar dificuldades ao genitor alienado conviver com a criança/adolescente.
Havendo respostas positivas a estas perguntas, em mais de 70 por cento, sem dúvidas há indícios da prática da alienação parental, e quem sabe, até da instalação da Síndrome da Alienação Parental.
Aconselhamos que procure auxílio para que possa exercer o seu direito de convivência familiar e assim ir amenizando o impacto da alienação parental praticada, bem como, buscar guarida junto ao poder judiciário para que sejam realizadas análises psicossociais da criança/adolescente, genitores, de tal sorte a poder evitar danos psiquiátricos ainda maiores à criança em formação.
A própria lei da Alienação Parental prevê, em seu art. 6º, as sanções ao genitor alienador, que vai desde adverti-lo de sua conduta, ampliação de convivência do genitor alienado com o menor, multas ao alienador e em geral que este alienador seja acompanhado por profissionais com o objetivo de tratar desvios psicológicos e biopsicossociais.
Paulo Eduardo Akiyama é formado em Economia e Direito, e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.