Advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados explica que flexibilização do regime de trabalho é válida às mães de filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência
No próximo domingo (12), será comemorado o Dia das Mães, data importante para refletirmos sobre tema muito sensível: maternidade e trabalho. Toda mãe que está empregada com carteira assinada possui uma série de direitos que por vezes não são conhecidos ou que são desrespeitados pelas empresas.
Uma dúvida sempre muito latente é com relação à jornada de trabalho. Principalmente nos primeiros anos de vida da criança, as mães lutam para conciliar trabalho e maternidade, tarefa árdua que nem sempre é compreendida pelo mercado de trabalho. Dados de um estudo em Estatísticas de Gênero, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de março deste ano, apresentam essa realidade: apenas 54,6% das mães de 25 a 49 anos que têm crianças de até três anos em casa estão empregadas.
Como maneira de incentivar a maior inserção de mães mulheres no mercado, foi instituído em 2022 o programa Emprega + Mulheres, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que estimula a implementação de medidas de apoio de à parentalidade por meio de flexibilização do regime de trabalho. Conheça pelo menos seis benefícios:
- Teletrabalho;
- Regime de tempo parcial;
- Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- Jornada de 12h trabalhadas por 36h ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
- Antecipação de férias individuais;
- Horários de entrada e saída flexíveis.
A advogada trabalhista do escritório LBS Advogadas e Advogados Nathalia Sequeira Coelho ressalta que “as medidas só podem ser concedidas às trabalhadoras que possuem filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência”.
Mais cinco direitos que toda mãe trabalhadora deve saber
Além da questão da flexibilização da jornada de trabalho, a legislação trabalhista traz outros cinco direitos essenciais para as mães trabalhadoras durante a gravidez e no pós-parto. Confira:
- Estabilidade no emprego: A grávida tem direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Licença-maternidade: A CLT garante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo as empresas privadas aderirem ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença em 60 dias;
- Direito a intervalo para amamentação: Toda mãe, inclusive a adotante, possui direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade;
- Direito à creche: Empresas que possuem pelo menos 30 profissionais mulheres com mais de 16 anos são obrigadas a fornecer às mães um espaço para que deixem seus filhos entre 0 a 6 meses enquanto trabalham, ou, não sendo possível, a pagar o auxílio-creche. Os valores e a duração do direito variam de acordo com as regras de cada empresa e são determinados por meio de negociação coletiva;
- Direito à mudança de função: Caso haja recomendação médica, o empregador deve, temporariamente, transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e do bebê, sem prejuízo do salário e demais direitos.
Novas leis e políticas públicas às mães trabalhadoras
Nos últimos cinco anos, a legislação trabalhista tem ganhado novos projetos de lei e políticas públicas para incentivar e proteger as mães trabalhadoras. Segundo a advogada Nathalia Coelho, há um projeto de lei bem relevante protocolado em 2021, que assegura, por 20 anos, uma série de benefícios às mães solo que cuidam da casa e dos filhos sozinhas. “Entre as medidas previstas na Lei dos Direitos da Mãe Solo estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas, licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano. O texto já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados”, pontua.
Outra medida de proteção refere-se à licença-maternidade. O STF confirmou que o marco inicial da licença e do salário-maternidade é a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Nesse julgamento, o Ministro Relator Edson Fachin entendeu que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mãe e recém-nascidos.
Projeto de lei de 2019 também concede benefícios tributários a empresas que contratarem trabalhadoras que sejam mães de crianças até 14 anos de idade. A advogada Nathalia Coelho explica que o texto prevê redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas, incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras. “Além disso, a medida permite que as empresas deduzam do imposto de renda o valor pago a essas trabalhadoras a título de reembolso dos gastos com creche com crianças de até 6 anos de idade. O projeto está aguardando parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação, na Câmara dos Deputados”, explica a advogada trabalhista.
Fonte: advogada trabalhista do escritório LBS Advogadas e Advogados Nathalia Sequeira Coelho – LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica.