Especialista em direito de família explica como recorrer nesses casos de subtração parental
A legislação brasileira define que, quando um pai ou mãe, em conflito no relacionamento, subtrai um filho menor de idade ou que tenha necessidades especiais, o fato não é enquadrado como crime de sequestro, considerando que não haverá a exigência de resgate. Por isso, a questão deve ser resolvida na Vara de Família e das Sucessões, desde que a fuga tenha acontecido no Brasil, sendo que será de competência da justiça federal, caso a subtração do menor tenha ocorrido para levá-lo a outro país.
A subtração parental pode ser definida como o ato de uma criança ser mantida em um local diferente de sua residência habitual por um dos genitores ou detentores da guarda contra a vontade do outro. A Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em direito de família e presidente da ADFAS (Associação Brasileira de Direito de Família e das Sucessões), explica que, quando essa situação ocorre, não há um prazo que configure o desaparecimento. Basta que a criança não seja devolvida ao outro envolvido na conformidade do regime de convivência dos pais com os filhos, ou, como era denominado antigamente, do regime de visitas. “Nesses casos, é necessário que o juiz conceda uma tutela de urgência para que o filho seja buscado onde estiver”.
Segundo a Lei da Guarda Compartilhada, de 2014, ocorreu uma modificação no Código Civil para impedir qualquer mudança de domicílio do filho de uma cidade para outra, até mesmo pelo próprio guardião. Caso um dos responsáveis necessite realizar essa mudança, é preciso obter autorização prévia do outro genitor ou suprimento judicial dessa autorização.
De acordo com Regina, a subtração de crianças, para fora e dentro do país, tornou-se cada vez mais evidente diante dos conflitos conjugais e com o aumento da quantidade de pessoas que cruzam diariamente as fronteiras internacionais. Nessas situações, é fundamental a participação do direito internacional para mediar e solucionar os casos, por meio da Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, assim como cerca de 100 países no mundo. A Convenção abriga vários países que mantêm esse acordo internacional para que as crianças fiquem com seus direitos fundamentais protegidos. O Brasil é um dos países que está fortemente voltado ao cumprimento da Convenção de Haia para que os casos de subtração parental sejam resolvidos.
A subtração de filho é o mais grave ato de alienação parental, pela qual um dos genitores, para afastar o filho do outro genitor, pratica as mais diversas condutas, todas prejudiciais ao desenvolvimento do filho, que, via de regra, necessita da convivência com pai e mãe.
Segundo dados divulgados em 2014 pelo Serviço de Denúncias do instituto de Apoio à Criança de Portugal, SOS Criança, em 60 casos registrados pela Linha das Crianças Desaparecidas, 24 foram subtrações parentais, ou seja, 40 por cento das situações. “Com o maior deslocamento, aumentam também os casos de pessoas de distintas nacionalidades se relacionando e tendo filhos como frutos do envolvimento. Consequentemente, cresce o número de disputas internacionais envolvendo famílias para determinar a guarda dos filhos”, conclui.