Advogado especialista em Direito de Família orienta sobre acordos e boas práticas para garantir que o Natal e o Ano Novo sejam especiais para os filhos, mesmo com pais separados
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As festas de fim de ano costumam ser momentos de união e celebração em família, mas para pais divorciados, podem representar um desafio emocional e logístico: como dividir o tempo das crianças de maneira justa entre os dois? A organização da guarda durante o Natal e o Ano Novo é um tema recorrente no Direito de Família, especialmente em arranjos de guarda compartilhada. Segundo Lucas Costa, advogado especializado em Direito de Família e fundador do “Escritório para Mães” (@escritorioparamaes no Instagram), acordos claros e uma comunicação respeitosa são fundamentais para que as festas sejam tranquilas para os filhos.
“Os filhos não precisam carregar o peso da separação dos pais, e as festas de fim de ano são uma oportunidade para demonstrar maturidade e colocar o bem-estar deles em primeiro lugar”, destaca Lucas Costa.
Na prática, os acordos podem variar bastante. Muitos pais optam por dividir as datas: um deles fica com os filhos no Natal, enquanto o outro aproveita o Ano Novo. Em outros casos, as partes decidem alternar os anos – uma família celebra o Natal com as crianças em um ano, e no próximo a outra tem essa oportunidade. Lucas reforça que o mais importante é manter o foco na estabilidade emocional das crianças e evitar conflitos desnecessários
“Esses acordos podem ser feitos informalmente, desde que as partes estejam alinhadas e cumpram o combinado. Mas quando há dificuldade de diálogo ou um histórico de desentendimentos, a recomendação é incluir cláusulas específicas no acordo judicial para evitar problemas futuros”, explica o advogado.
Além disso, Lucas ressalta que os combinados não devem ser apenas sobre quem fica com as crianças, mas também sobre os detalhes práticos, como horários de entrega e busca, programação das festas e até mesmo o tipo de presentes que cada um dará, para evitar duplicações ou desentendimentos.
E quando não há acordo?
Para situações em que os pais não conseguem chegar a um consenso, o advogado recomenda buscar uma mediação ou até mesmo recorrer à Justiça. “O mais importante é não expor os filhos ao conflito. O Natal e o Ano Novo são datas especiais, e o que deve prevalecer é o direito das crianças de vivê-las com alegria, independentemente do arranjo familiar”, afirma Lucas Costa.
O especialista também aponta que, em casos de guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda tem direito à convivência durante as festas, salvo situações em que haja restrições legais. “O direito de convivência é algo que deve ser respeitado, pois fortalece o vínculo entre pais e filhos, mesmo após o divórcio.”
Boas práticas para festas em família
Lucas Costa lista algumas boas práticas que pais separados podem adotar para garantir que as crianças tenham um fim de ano feliz:
- Planeje com antecedência: Organizar os horários e as datas com antecedência evita correria e discussões de última hora.
- Comunique-se com respeito: Mantenha um diálogo respeitoso com o outro genitor e procure soluções que priorizem o bem-estar das crianças.
- Evite competir pelo afeto dos filhos: Presentes excessivos ou disputas para agradar as crianças podem criar desconforto emocional. Foque em proporcionar momentos de qualidade.
- Esteja aberto à flexibilização: Se surgirem imprevistos ou necessidades específicas, demonstre abertura para renegociar, desde que os filhos sejam sempre a prioridade.
- Garanta que os filhos se sintam amados por ambos: Mesmo que os pais estejam separados, os filhos devem sentir que são prioridade para ambos os lados.
Com diálogo, organização e respeito mútuo, as festas de fim de ano podem ser momentos de união e felicidade para todos, mesmo em arranjos familiares diferentes. Lucas Costa reforça que, independentemente da situação, o que deve prevalecer é o direito das crianças a uma infância segura, equilibrada e repleta de boas memórias.
Fonte: Lucas Costa – Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).