Professora do curso de Direito da Faculdade Milton Campos, em MG, explica como funciona a guarda compartilhada no período
Carnaval chegando, com quem vão ficar os filhos de pais separados? Você gosta de Carnaval, sua ex também e ambos querem a presença do filho. Ou sua ex não vai viajar, mas quer seu filho por perto no feriado – mas, você também quer o mesmo. Os impasses da guarda compartilhada têm os mais variados contornos, mas, para tudo tem um jeito.
“Em geral, quando os pais terminam o relacionamento de casal, deve ser estabelecida a regulamentação da guarda e fixados os períodos de convivência com os filhos”, sugere a professora da Faculdade Milton Campos e advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Tereza Mafra.
A professora explica que o Código Civil, nos artigos 1.583 e seguintes, prevê a guarda unilateral (atribuída a um só dos genitores o a alguém que o substitua) ou a compartilhada (responsabilização conjunta e convivência de forma equilibrada com os pais).
Diante disso, a maior parte das vezes, aponta, a guarda será compartilhada, salvo se algum dos pais não a quiser, ou quando houver risco de violência doméstica ou familiar. “Também é comum, na guarda compartilhada, ser definido o domicílio do filho em companhia do pai ou da mãe e a previsão dos períodos em que estará com o outro genitor, por exemplo, a metade das férias ou em feriados alterados, entre outros”.
Outros impasses
Se os dois pais não podem ficar com o filho no feriado de Carnaval, o que diz a lei? “O mais comum é que o feriado seja atribuído a um dos pais. Se nenhum deles puder ficar, deve tentar outros parentes ou pessoas próximas, de preferência da confiança de ambos os pais, para ficar com a criança ou adolescente – que deve ser tratado como prioridade”, alerta a professora da Milton Campos. A Faculdade Integra o Ecossistema Ânima de ensino em Minas Gerais.
Esta solução vale inclusive para casos em que o filho não gosta de Carnaval – situações de muitos menores já adolescentes que começam a definir seus gostos de lazer – e ambos os pais gostem. “O menor tem direito à convivência familiar. Então é possível que fique em companhia de algum parente, desde que o bem-estar do menor seja assegurado”, frisa Tereza Mafra.
Há também impasses ao contrário. Quando ambos os pais querem muito ficar com o filho no período. Diante de falta de acordo, o que diz a lei? “Mesmo que a previsão de divisão dos feriados entre os pais não funcione, ficará com o menor aquele a quem coincidir o período de Carnaval na previsão. Ausente a possibilidade de acordo, a solução é judicial. Aí, caberá ao juiz decidir, de acordo com o melhor interesse do menor”, indica a professora.
Fonte: professora da Faculdade Milton Campos e advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Tereza Mafra.