Licença-maternidade com bebês adotivos

Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 iguala os direitos entre pais biológicos e adotantes em relação à licença de 120 dias, mas concede um benefício a mais aos adotantes.

A licença-maternidade foi criada para as mulheres que passavam pelas mudanças do período da gravidez e tinham que se recuperar do parto e cuidar do bebê que acabara de chegar. Saiba que o mesmo se aplica à mamãe adotiva.

Isso mesmo. Ou será que a mãe adotiva também não tem que se adaptar às novas mudanças que acontecem na sua vida e ajustar a nova criança ao novo ambiente?

Foi pensando nessas mamães que não passavam pelos meses de gravidez, mas que também tinham que cuidar dos seus filhos de coração que a lei 10421 foi criada em abril de 2002.

Ela garantia às mulheres que adotarem crianças de zero a oito anos o direito à licença e salário maternidade, como as mamães biológicas.

Mas o período de licença e salário maternidade da mamãe adotiva variava conforme a idade que a criança for adotada.

A partir de junho de 2012 a Previdência Social passou a cumprir decisão judicial que a obrigava a pagar o benefício do salário-maternidade por 120 dias a adotantes independente da idade do adotado.

Em 24 de outubro de 2013, foi sancionada aLei nº 12.873que passou a tratar a mãe adotiva com os mesmos direitos das mães biológicas em relação à licença-maternidade e o salário-maternidade. Então, a partir dessa lei fica assegurado o direito à licença remunerada de 120 dias, independente da idade da criança adotada. O valor será pago diretamente pela Previdência Social. Na prática, foi transformado em lei uma decisão judicial que já vinha sendo cumprida pela Previdência Social.

Novos direitos concedidos aos pais adotantes

ALei nº 12.873foi além e passou a conceder um benefício aos pais adotantes que não é concedido aos pais biológicos. A partir dessa lei, tanto o mãe adotante ou o pai adotante poderão requerer a licença remunerada de 120 dias, desde que apenas um deles solicite o benefício e que o solicitante seja contribuinte da Previdência Social. Isso quer dizer que se a mãe não é contribuinte da Previdência, por exemplo, uma dona de casa, o pai adotante poderá solicitar a licença do trabalho por 120 dias e o salário-maternidade. O solicitante do salário-maternidade deverá cumprir, obrigatoriamente, a licença remunerada de 120 dias em casa. Também será possível que mesmo a mãe sendo contribuinte da Previdência, seja o pai a solicitar o salário-maternidade e licença de 120 dias. Não há na lei uma determinação para seja a mãe em primeiro lugar e caso esta não esteja apta à receber o salário-maternidade então se conceda ao pai. Essa opção não existe para os pais biológicos.

Veja mais informações no site da Previdência Social através do link a seguir:

http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/434

Para saber que documentos são necessários para obter o salário-maternidade acesse o lini a seguir:

http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/434

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