Você sabia que a mulher que amamenta tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar seu bebê até que ele complete 6 meses?
Da mesma maneira que toda criança tem o direito ao aleitamento materno, as mães também têm o direito de amamentar seus bebês garantidos por lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres. Isso significa que as mulheres que trabalham fora têm direito a amamentar seus filhos mesmo nas horas que estão trabalhando.
A lei brasileira sempre garantiu que toda mulher tivesse direito a 120 dias de licença-maternidade a partir do oitavo mês de gestação, sem prejuízo do salário. Recentemente, foi aprovada uma nova lei que estendeu alicença maternidade para 180 dias. A nova regra já está valendo para as servidoras públicas e para empresas privadas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, mas a maioria das empresas não aderiu ou não pode aderir devido ao regime de recolhimento de impostos.
Os procedimentos para solicitar a nova licença de 180 dias são os mesmos. A mãe ou o empregador devem requerer a licença até um mês depois que a criança nascer e o salário não sofrerá alteração. Basta procurar as Agências da Previdência Social, ou solicitar o formulário na internet, nowww.previdencia.gov.br.
A empresa que oferecer o benefício para a funcionária terá benefícios fiscais e poderá pedir a dedução do imposto devido. O empregador não será ressarcido com os dois últimos meses, se negociar o tempo máximo com a sua funcionária. Porém, vai poder abater do Imposto de Renda o total da remuneração integral pago para a gestante neste período. As microempresas, que fazem parte do Super Simples, programa que isenta alguns impostos, também terão que pagar o salário total da grávida no período adicional.
A OMS, Organização Mundial de Saúde, recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. Dessa forma, a nova lei de 180 dias garante que a amamentação não seja interrompida quando a mãe retornar ao trabalho. Enquanto o benefício não vale para todas as trabalhadoras, as mulheres que têm licença de 120 dias devem se organizar para continuar a oferecer leite materno ao bebê. “A mulher deve amamentar o bebê até o dia de voltar a trabalhar, mas precisa se programar e começar a estocar leite um mês antes disso, para poder continuar a oferecer o leite materno quando retomar a vida profissional”, alerta a pediatra Keiko Teruya.
A funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias, tem o direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados, cada um de 30 minutos,para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Os pais adotivos têm os mesmos direitos que os pais biológicos.
Também é determinado por lei que qualquerempresa onde trabalhem 30 mulheres ou maistenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa. É possível uma negociação com empresa e transformar os dois descansos de 30 minutos em um intervalo único de 1 hora que poderá ser utilizada para entrar uma hora mais tarde no trabalho ou sair uma hora mais cedo, ou ainda, se for conveniente, estender em uma hora a mais o horário de almoço. Tudo deve ser negociado diretamente entre a mãe e o patrão.
A mulher tem o direito de amamentar seu bebê em qualquer lugar, seja ele público ou privado, em local fechado ou aberto, na presença ou não de outras pessoas, de qualquer idade, de qualquer sexo ou gênero, mesmo que o estabelecimento tenha uma área “reservada” para a amamentação. Quem escolhe o local onde o bebê será amamentado é a mãe, não o estabelecimento. Ela não pode ser constrangida ou impedida de tal ato.
A cidade de São Paulo aprovou alei nº 16.161 de 13 de abril de 2015que além de deixar claro o direito de amamentar em qualquer que seja o local (público ou privado, aberto ou fechado), estipulou uma multa para quem impedir esse direito. Em 25/11/2015 entrou em vigor no estado do Rio de Janeiro aLei n.º 7.115/2015que também garante a amamentação em público sob pena de multa para quem tentar impedir.
Se você deseja amamentar seu filho e está tendo seus direitos restringidos ou negados, denuncie. No caso, dessa violação ser em seu local de trabalho, procure seu sindicato ou Ministério do Trabalho. Se for em algum estabelecimento, faça um boletim de ocorrência, junte testemunhas e procure um advogado. No caso da cidade de São Paulo, você pode denunciar o estabelecimento à prefeitura para que este seja multado.