Nova lei melhora a condição dos pais adotantes mas deixa de lado os pais biológicos
Em 25 de outubro de 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estende os benefícios do salário-maternidade. É uma melhora da Lei n°10.421/2002, que concedia o direito para as mães adotivas. Agora com a nova legislação, Lei nº12.873, o pai adotivo segurado também tem direito ao benefício.
Luiz Carlos Gomes Godoi, titular de Direito do Trabalho da Universidade Santa Cecília e Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, explica que a licença-maternidade de 120 dias é uma medida de proteção à família que, ao lado de outras, tem por objetivo conservar a integridade das forças vitais da empregada, para que possa atender às tarefas de mãe, assim como proporcionar os cuidados necessários ao novo integrante da família. “Assim, e por isso, um benefício individual, devido à mãe biológica, não se estendendo ao pai biológico”, explica.
A partir da Lei nº 10.421, de abril de 2002, esse direito foi estendido às mães adotivas, mas o período de licença era proporcional à idade da criança adotada. “Essa disposição foi alterada com a Lei nº 12.010, de 03/08/2009, em que foi revogada essa proporcionalidade. Assim, independentemente da idade da criança, a mãe adotiva passou a ter direito ao benefício”, comenta Godoi.
Com a nova Lei nº 12.873, Godoi diz que já estão em vigor as normas que garantem o benefício à mãe ou o pai adotante. “Note-se que será concedido apenas um benefício, ainda que ambos os adotantes sejam segurados”.
Godoi ainda explica que, independente da ordem, qualquer um deles pode requerer o benefício, que será concedido ao que primeiro fizer. Caso o adotante beneficiário (pai ou mãe) faleça, o outro terá direito a receber por todo período restante. Um detalhe importante para o qual Godoi chama atenção é que quem recebe o benefício deve ficar sem trabalhar durante esse tempo. “O recebimento do salário-maternidade obriga ao afastamento do trabalho sob pena de suspensão do seu pagamento”.
Lei cria diferenças nos direitos entre pais adotivos e pais biológicos
A nova lei estende o benefício ao pai adotante mas mantém o pai biológico sem esse direito, assim, se a mãe biológica não for segurada mas o pai biológico for segurado, nenhum deles terá direito ao salário-maternidade.
Se um pai biológico tentar o benefício do salário-maternidade, alegando isonomia com o pai adotivo, Godoi considera pouco provável sucesso em uma ação judicial. “É pouco provável que um pai biológico ganhe uma ação judicial no sentido de isonomia com um pai adotivo porque a-) Em relação à garantia de emprego, porque se trata de vantagem reconhecida à gestante, e não ao pai biológico b-) quanto ao salário-maternidade, porque se trata de benefício previdenciário e assim depende de previsão legal”.
O advogado ainda comenta que pode ser que mudanças continuem a ocorrer em torno da lei. “Justo ou não, essa é a regra legal. Que, provavelmente, em futuro não muito distante, deverá ser alterada, para igualar os direitos do pai biológico aos do pai adotivo.”