Alerta aos lanches com brindes

Um inofensivo brinquedinho dado como brinde às crianças em redes de lanches (fast food) pode se tornar um vilão no crescimento das crianças

Na verdade, o agradinho às crianças não faz mal. O problema são os “parceiros” dele, geralmente sanduíches hiper-calóricos, batata frita e refrigerantes.

Os brinquedos servem como “iscas” para atrair as crianças às redes de fast food. Algo como “compre o lanchinho e ganhe um brinquedo”.

Daí a preocupação do Ministério Público Federal, que resolveu intervir, recomendando a essas empresas que vendem lanches acompanhado de brinquedos que interrompam essa prática “casada” devido a uma denúncia feita pelo Instituto Alana.

O instituto Alana, em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), realizou uma pesquisa onde mostra que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia.

Esses lanches também contêm gordura trans, cujo consumo não é recomendado em nenhuma quantidade, pois pode elevar o colesterol ruim.

“As crianças têm limitada capacidade de entendimento sobre o intento persuasivo das promoções de vendas a elas dirigidas””, explica promotor da República, Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação das redes de fast food não venderem lanches acompanhados de brinquedos.

Como muitos sabem, o consumo excessivo de alimentos oferecidos pelos fast foods pode ter como consequências crianças obesas, hipertensas e outras doenças que antigamente eram encontradas basicamente em adultos.

O promotor salienta que o brinquedo adquirido com o consumo do lanche se perderá rapidamente, mas as consequências ruins da ingestão de alimentos com excesso de gordura ou açúcares perduram por tempo.

Manobras – Para incentivar a presença do público infantil, redes de lanches criam coleções de brinquedos. Comprando um lanche ganha-se um brinquedo da coleção, sendo que as coleções sempre têm vários modelos, com o claro objetivo da criança completar a coleção.

Além de aguçar o consumo excessivo das crianças pelos lanches, essas redes de fast food também ferem o Código de Defesa do Consumidor (que proíbe o uso profissional e calculado da ignorância do consumidor infantil).

A estratégia também não se alinha ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a seguinte regra: as iniciativas particulares sobre as crianças devem necessariamente ser compatíveis com seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Portanto, papai e mamãe, não se iludam com qualquer propaganda e sejam mais críticos na hora de definir o cardápio para o seu filho.

Dicas

  • O consumo de alimentos oferecidos pelas redes de fast food não são proibidos, mas o importante é não abusar. Uma ou duas visitas vezes por mês é o suficiente para satisfazer a vontade.
  • Estimule seu filho a comer uma comida balanceada e equilibrada para ter uma vida saudável sempre lembrando que o exemplo é o estimulo mais precioso.
  • Faça atividades físicas com seu filho. Leve-o para a pracinha, parque ou praia e brinque com ele.

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