Alimentos não saudáveis podem ” sumir” das escolas
Foi aprovado no dia 15 de abril de 2010 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 127/07 que proíbe a venda e propaganda de alimentos não saudáveis pelas creches e escolas de nível fundamental.
O autor desse Projeto de Lei é o deputado Lobbe Neto (PSDB-SP) e os critérios do que as escolas e creches poderão vender em suas dependências serão definidos pelas autoridades sanitárias.
A proposta segue para ser aprovado pelo Senado e refere que as creches e escolas de ensino fundamental, públicas ou privadas, não poderão oferecer alimentos que prejudiquem a saúde das crianças.
Quem infringir a lei estará sujeito a penas previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal. As penas vão desde advertência e multa ao fechamento do estabelecimento infrator.
O deputado Lobbe Neto enfatiza que a má alimentação das crianças está aumentando a taxa de obesidade infantil e com ela as doenças co-relacionadas, como diabetes e hipertensão que antigamente eram doenças somente de adultos. Além dessas doenças, há também o aumento de cáries e de disfunções do aparelho gastrointestinal.
“O consumo de guloseimas, refrigerantes, frituras e outros produtos calóricos não nutritivos, preparados com conservantes, tem sido um fator determinante responsável pelas doenças precoces e outras insuficiências enfrentadas pela população infanto-juvenil”, afirmou Lobbe.
Além disso, o emocional de uma criança obesa pode ser afetado, já que em muitos casos o gordinho se torna alvo de gozações e ironias.
O autor do projeto ainda destaca que as crianças de hoje estão mais em casa do que brincando ou fazendo esportes nas ruas por conta da falta de segurança, sendo que a escola deve ajudar as crianças a se alimentarem melhor sem que tenham a pressão e tentação do consumismo por alimentos inadequados.
A proposta foi aprovada na forma do parecer do relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que fez ajustes de redação.