E em situações extremas podem até pedir a guarda dos netinhos
De acordo com a lei, vovôs e vovós estão sujeitos a pagar a pensão dos netos. Se após a separação, o pai das crianças não tiver condições financeiras para pagar a pensão referente aos filhos menores de 18 anos, a obrigação poderá caber aos parentes mais próximos, no caso, os pais dele, desde que apresentem condições financeiras para isso.
“Quando há filhos maiores de 18 anos que estejam estudando, a obrigação se estenderá até a conclusão dos estudos. Mas vale lembrar que os avós maternos também podem ser intimados a colaborar e pagar parte da pensão”, explica a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).
Poder familiar, mas atenção: ajudar nos custos não significa exercer poder familiar. O Código Civil Brasileiro é claro ao estabelecer que a educação e criação dos filhos menores competem exclusivamente aos pais. “Somente o pai e a mãe podem escolher o tipo de educação que querem dar às crianças”, esclarece a advogada.
Guarda dos netos
Nos casos mais extremos e desde que haja motivos graves e provas de que a conduta dos pais representa ameaça aos filhos, os avós podem pedir e obter a guarda dos netos de acordo com a lei.
O juiz considera situações extremas casos de pais com problemas com drogas, que deixam as crianças sozinhas em casa, sem alimentos, sem cuidados. “Então, para preservar a integridade das crianças, o juiz determina que elas fiquem com pessoas que apresentam melhores condições para criá-las, como os avós”, ressalta Dra. Ivone.