Bolsa Família na gestação e amamentação

O Bolsa Família inclui benefícios adicionais mensais a determinadas mulheres durante a gestação e amamentação.

O Bolsa Família, programa assistencial do Governo e ligado ao Fome Zero, passará a incluir benefícios mensais a determinadas mulheres durante a gestação e amamentação do filho. O benefício poderá durar até 15 meses, sendo 9 meses durante a gestação e 6 meses após o bebê nascer, período de amamentação.

Para ser inserida no Bolsa Família, a mulher grávida, entretanto, precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa.

O benefício passará a ser contado quando o Sistema Único de Saúde (SUS) for informado sobre a gravidez. O auxílio para a fase de amamentação será de 6 meses, que será pago somente a partir do registro do recém-nascido.

A inclusão de gestantes e nutrizes (mães no período de amamentação) visa, segundo o Governo, oferecer mais nutrição à criança nesta fase tão importante da vida, oferecendo melhor desenvolvimento em todos os aspectos a crianças de famílias de extrema pobreza.

Uma vez tendo a mãe exclusivamente para o cuidado e amamentação da criança, o pequeno tem mais chances de ter uma vida mais saudável, com condições de ser melhor alimentado após a gravidez.

O Bolsa Família é um assunto delicado e controverso. Muitos aprovam o programa, acreditando que o Bolsa estimula a inclusão de crianças paupérrimas às escolas, combatendo o analfabetismo. O Governo oferece pagamentos com dinheiro público a famílias abaixo da linha da miséria (cadastradas) que comprovem a participação de crianças nas escolas. Outros argumentam que o Bolsa não soluciona o grave problema do analfabetismo e educação, que propicia falsificação de documentos para a inclusão no programa e que desestimula a procura de adultos por emprego, vivendo à base de auxílios federais.

Bolsa Família

Bolsa Família para gestante: as dúvidas mais comuns

O assunto do Bolsa Família para gestantes e lactentes (fase de amamentação)gerou diversas dúvidas na cabeça da mamãe. Confira agora os questionamentos mais frequentes e veja se você se encaixa em algumas dessas dúvidas.

1 – Será que eu tenho condições de receber o benefício do Bolsa Família para gestante?

O programa é voltado a pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, cuja renda de cada integrante da família não seja maior que R$ 154 reais, muito inferior a um salário mínimo. Essa comprovação precisa ser feita através de cadastro no Bolsa Família. Além da comprovação de renda de até R$ 154 mensal por integrante da família, ela precisa ter no máximo 4 filhos com até 15 anos para ser incluída no benefício voltado a gestantes.

2- Como faço o cadastro no Bolsa Família?

A pessoa terá de procurar a Prefeitura Municipal de sua cidade para fazer o cadastro. Não dá para ser feito pela internet. O órgão municipal será o responsável por cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base de dados, e acompanhar as condições do benefício. Com base nos dados colhidos junto à prefeitura, o programa do Governo selecionará mensalmente pessoas em situações piores de pobreza, conforme análise da moradia e ganhos. O problema é que a inclusão no Bolsa Família pode demorar.

3-Já faço parte do Bolsa, mas ainda não me inclui no programa a gestantes?

Quem já é do Bolsa Família, mas não foi incluído no benefício à gravidez, precisa comparecer à prefeitura e atualizar os dados.

4 – Toda mulher que espera um filho terá direito a 15 meses de benefício?

Não. Primeiro é preciso verificar e confirmar que a mãe se enquadra como beneficiária do Bolsa Família (explicado acima). Dos 15 meses previsto de benefício, 9 valem para a gravidez e 6 para o período de amamentação. Mas caso a mãe só faça o registro no Bolsa Família após o nascimento da criança, ela terá o benefício apenas a partir desse momento, ou seja, no período previsto para amamentação. O benefício não é retroativo.

5 – Meu filho tem 2 dois meses. Terei direito ao benefício?

Se for integrante do Bolsa Família, sim. Terá direito a receber 4 meses de benefício. Mas para isso você terá de comprovar com documentos a data do nascimento do filho para que o benefício seja concedido pelo prazo atualizado desde o nascimento da criança. O benefício será concedido no momento em que o Sistema Único de Saúde for informado.

6 – Se eu for integrante do Bolsa Família e tiver múltiplos. O benefícioserá dobrado?

Se a gravidez de múltiplos for confirmada, o benefício poderá ser multiplicado pelo número de filhos. Sendo o limite de 5 filhos, incluindo os já nascido de até 15 anos.

7- Qual o valor desse benefício?

Para saber o valor, acesse o link a seguir http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/beneficios

8- Onde posso me cadastrar no Bolsa Família ou atualizar meus dados para ter direito a esse benefício?

A única maneira de se cadastrar é procura a prefeitura de sua cidade que lhe passará as instruções e relação de documentos necessários.

Não é preciso contratar advogado, pedir para vereador ou prefeito.

Clique aqui e acesse o site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e veja como se cadastrar no Bolsa Família.

Se você está enfrentando problemas para se cadastrar, receber o benefício ou não concorda com os cálculos de seu benefícios, ligue para 0800-707 2003. A ligação é grátis.

Ligue também para denunciar abusos como cobrança de taxas para o cadastro ou troca de favores como por exemplo, você mora em um bairro onde o atual prefeito não teve muitos votos e ninguém ou quase ninguém de seu bairro consegue receber o Bolsa Família.

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