Advogada especialista em imigração explica.
Desde o começo do mês de junho, o podcast A Mulher da Casa Abandonada tem atraído uma legião de fãs por apresentar de uma forma atraente a história real de um crime cometido por brasileiros nos Estados Unidos. O programa relata o caso de Margarida Bonetti, uma mulher que vive em uma mansão abandonada no bairro de classe alta Higienópolis, em São Paulo, com uma pomada branca no rosto, que guarda com ela acusações de crime de escravidão, e atualmente foragida do FBI.
De forma resumida, Margarida e o marido, Renê Bonetti, engenheiro brasileiro, mudaram-se para os EUA no final dos anos 1970, começo dos anos 1980, e receberam de “presente” dos pais de Margarida uma empregada doméstica para a família. Na verdade, a mulher foi mantida em condições análogas à escravidão, crime descoberto apenas no começo dos anos 2000. Investigações do FBI comprovaram que os patrões não pagavam salário à empregada, que ainda era agredida fisicamente e mantida doente. O caso só foi descoberto com a ajuda de uma vizinha.
O sucesso da história contada pelo jornalista Chico Felitti hoje não teria o mesmo desfecho. Embora o crime de escravidão ainda seja uma realidade na maior parte dos países, empregadas domésticas brasileiras não podem mais ser levadas nessa condição para os Estados Unidos. A explicação é da advogada Liz Dell’Ome, fundadora do Dell’Ome Law Firm, escritório especializado em imigração legal de brasileiros para os EUA.
Segundo o Consulado Geral dos Estados Unidos, cidadãos americanos e pessoas com visto de não-imigrante podem levar empregados domésticos para os Estados Unidos para trabalhar apenas temporariamente e em casos específicos como:
- Portadores de visto de não-imigrantes B1/B2 (negócios e turismo),
- Visto tipo E (países que tenham tratado de comércio internacional),
- Visto tipo F (visto de estudante),
- Visto tipo H (trabalho temporário em ocupações especiais),
- Visto tipo I (profissionais de comunicação),
- Visto tipo J (para pesquisadores),
- Visto tipo L (transferência de empresários em casos especiais),
- Visto tipo M (para quem deseja praticar estágio durante algum curso de especialização nos EUA),
- Visto tipo O (visto para pessoas com habilidades extraordinárias),
- Visto tipo P (atletas e artistas),
- Visto tipo Q (intercâmbio cultural único),
- Visto tipo R (trabalhadores religiosos),
- Visto tipo TN (categoria especial criada pelo USMCA (anteriormente NAFTA).
A advogada Liz Dell’Ome explica que outras exceções são cidadãos americanos que normalmente residem fora dos Estados Unidos a trabalho, mas que retornaram ao país em uma transferência temporária e aguardam um novo deslocamento para o exterior dentro de seis anos. “Além disso, todo solicitante de visto de não-imigrante, incluindo empregados domésticos, poderão qualificar-se para o visto desde que demonstrem que não pretendem abandonar seu país de residência”, afirma a advogada.
“As regras de solicitação são sérias, inclusive com comprovação de que o empregado doméstico tenha experiência comprovada com apresentação de toda documentação legal como carteira de trabalho e recibos de pagamento, contrato que demonstre que o empregado doméstico receberá o pagamento do salário por hora ou salário predominante pago no Estado ou na cidade dos Estados Unidos onde trabalhará”, acrescenta Liz.
“Todo trabalhador nos Estados Unidos tem o direito a ser tratado e remunerado de forma justa e a buscar justiça nos tribunais americanos”, complementa a advogada.
Autoria: Liz Dell’Ome, fundadora do Dell’Ome Law Firm, escritório especializado em imigração legal de brasileiros para os EUA.