Cada vez mais, as mães fazem questão de compartilhar a guarda, com equidade de tempo, com o pai dos seus filhos.
Quando acabou o casamento de Eduardo e Mônica*, no início de 2020, havia uma certeza entre tantas dúvidas, após quase 17 anos de união: ambos queriam compartilhar a guarda dos filhos gêmeos, de 7 anos.
Optaram, então, por morar próximo um do outro e da escola. Também decidiram que os filhos ficariam uma semana com cada um. E isso após conversar com as crianças, com amigos que passaram situações semelhantes e até mesmo com psicólogos.
A decisão teve como argumento principal o amor incondicional e o sentimento de que seria injusto se um deles precisasse abrir mão da convivência com as crianças só porque o casamento chegou ao final.
Também teve um lado prático: como mãe e pai trabalham e possuem compromissos pessoais, a guarda compartilhada, com equidade de tempo, permite que ambos se dediquem igualmente às crianças e aos afazeres da vida moderna.
Eles acreditavam também que, por estarem em acordo, o divórcio na Justiça seria “mera formalidade”. Porém, quase dois anos após a separação, ambos seguem aguardando um desfecho da Vara da Infância que questiona se o formato da chamada guarda compartilhada a com equidade de tempo é mesmo o melhor para as crianças menores — ou se não seria melhor que um deles (no caso, a mãe) ficasse com a guarda e o pai visitasse os filhos em dias combinados.
O questionamento, para Eduardo e Mônica, é um absurdo. Eles até entendem que é dever do judiciário cuidar das crianças, mas argumentam que juízes e promotores precisam se atualizar sobre um cenário cada vez mais comum entre pais separados: o desejo de ambos de participarem da criação dos filhos, com igualdade de tempo e responsabilidade.
“Hoje é muito comum que o casal se separe e os filhos fiquem com ambos. Porque, assim como a mãe, o pai tem um papel extremamente importante na vida dos filhos. E assim como o pai, a mãe também precisa de tempo, para não acabar sobrecarregada”, argumentam.
Eduardo e Mônica, inclusive, contam que possuem ao menos quatro casais de amigos na mesma situação: separados e compartilhando igualmente o tempo com as crianças. “De fato, hoje os pedidos de guarda compartilhada com duas residências são os mais recorrentes, onde o compartilhamento efetivo da autoridade parental incute na criança o sentimento de pertencimento a dois lares e o que, na minha opinião, afasta o paradigma do filho “mochileiro”, que passa a vida a transitar entre a “casa do pai” e a “casa da mãe”, avalia a advogada Karina Bellintani Gutierrez.
Sócia do escritório Bosquê Advocacia, especializado em direito de família, Karina afirma que a guarda compartilhada é, desde 2014, a primeira opção no Brasil e só deve ser descartada se um dos pais não estiver apto a se responsabilizar pelo(s) filho(s). Porém, para muitos juízes, o tempo compartilhado nem sempre significa equidade de tempo.
“Muitos juízes entendem que se trata de compartilhar decisões importantes sobre a ou as crianças, como em qual escola estudarão ou como conduzirão o cuidado com a saúde, mas não é uma regra a equidade de tempo. Por isso, podemos ver filhos que moram com a mãe ou com o pai, apesar da guarda compartilhada.”
Apesar da explicação, a advogada entende que, por uma série de situações, a equidade de tempo vem sendo mais pleiteada por casais, após o divórcio. E que os benefícios podem ser para todos. “Lidar com a ausência e com a saudade do pai pode ser muito prejudicial para a criança, da mesma forma que ver sua mãe sobrecarregada com trabalho, casa e cuidado com os filhos. Por isso, o mais importante é que o judiciário analise a vontade dos genitores ao decidir e que considere cada vez mais os casos onde ambos querem compartilhar o tempo.”
Ainda segundo ela, o entendimento que vem sendo cada vez mais recorrente é o de que a guarda compartilhada, com o exercício conjunto por ambos os pais dos deveres parentais, demanda, inevitavelmente, a custódia física conjunta igualitária, pois a divisão do dever de cuidado exige, cada vez mais, a proximidade daqueles que dividem o exercício dos demais deveres parentais. “É preciso enxergar a sociedade como ela se desenha hoje, e não em tempos antigos, onde tínhamos estruturas familiares diferentes das atuais, com as mães, por exemplo, sem uma profissão.”
*Nomes fictícios a pedido do casal.
Autora: Advogada Karina Bellintani Gutierrez – Bosquê Advocacia