CROSP sensibiliza a população e conscientiza sobre a importância da Ortodontia Preventiva em crianças a partir dos 6 anos
Durante o mês de julho os brasileiros procuram mais os Cirurgiões-Dentistas, especialmente os Odontopediatras e Ortodontistas, em função das férias escolares. Não há dúvidas de que o tempo extra para reforçar os cuidados precoces com a saúde bucal devem ser aproveitados, mas existe uma idade ideal para levar os pequenos ao consultório odontológico e até mesmo para iniciar um tratamento, inclusive ortodôntico?
Para esclarecer dúvidas como essa, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), elenca algumas informações importantes.
A Odontopediatra e membro da Câmara Técnica de Odontopediatria do CROSP, Dra. Silvana Viana Monteiro Frascino, preconiza introduzir a prevenção desde o pré-natal odontológico, fornecendo à gestante e familiares informações sobre a importância da amamentação, os cuidados antes, durante e após a erupção dos dentes de leite, além de orientar a futura mãe a realizar uma consulta com especialista em Odontopediatria para iniciar um programa preventivo.
“Essa consulta preventiva contribui para assegurar a saúde bucal da criança, que está em desenvolvimento, além de verificar os hábitos orais e gerais, avaliar o tipo de respiração, sono da criança, posturas corporais e informações pertinentes ao pleno desenvolvimento do paciente”, explica a Dra. Silvana.
A especialista destaca, ainda, que a Odontopediatra deve orientar o momento exato para avaliação dessa criança por um especialista em tratamento ortodôntico e/ou ortopédico precoce.
“Estas atitudes devem ser praticadas em qualquer momento do ano, apesar de que, tradicionalmente, nas férias de julho, os responsáveis pela criança costumam fazer os periódicos de avaliação de saúde e consultar um Cirurgião-Dentista Odontopediatra, que, como já dito, vai encaminhar para uma avaliação de extrema importância ao especialista em Ortodontia, Ortopedista Funcional, para eventualmente realizar um tratamento preventivo”, ressalta a doutora.
A Dra. Silvana conclui ressaltando que, soberanamente, toda prevenção resultará em benefício e evitará consequências futuras mais complexas à criança.
Assim como a Odontopediatra, o Ortodontista e membro da Câmara Técnica de Ortodontia do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Dr. Waldemar Pereira Junior, reforça que os pais devem levar a criança a um Odontopediatra logo que os primeiros dentes surgem.
“O crescimento facial e desenvolvimento da dentição devem ser acompanhados desde o início. Se houver algum desvio no desenvolvimento da dentição/oclusão, o Cirurgião-Dentista usará medidas de prevenção para a não instalação de uma má oclusão ou adotará medidas interceptoras para corrigir ou amenizar um desvio da oclusão normal”, detalha o Dr. Waldemar.
O especialista informa que não existe uma idade ideal para o tratamento ortodôntico. De acordo com ele, em algumas situações, como no caso de mordidas cruzadas, o tratamento deve ser imediato, tão logo seja identificada a má oclusão (o que pode acontecer já aos 3 ou 4 anos de idade da criança).
O Ortodontista esclarece que, em outras situações, é possível esperar até a pré-puberdade para iniciar um tratamento.
“Geralmente, a criança é levada primeiramente ao Odontopediatra ou ao Clínico Geral. Estes profissionais vão conduzir o tratamento dentro de seu conhecimento ou indicarão para um especialista. No caso de tratamentos ortodônticos, o Odontopediatra está capacitado a tomar medidas preventivas e interceptoras de tratamento da oclusão. Casos corretivos são da alçada de especialistas em Ortodontia”, explica..
Dr. Waldemar considera que esse período mais tranquilo de férias é bem-vindo para consultar o Cirurgião-Dentista, contudo, reforça novamente que o usual é que, além de buscar o acompanhamento logo no início da dentição, compareçam ao Cirurgião-Dentista a cada 6 meses.
Fonte: Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica e de direito público com a finalidade de fiscalizar e supervisionar a ética profissional em todo o Estado de São Paulo, cabendo-lhe zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.