Advogada especialista em direito de família, fala sobre como lidar com essa situação sem prejudicar os filhos
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A separação de um casal pode ser um pouco mais complicada se envolver filhos. Principalmente quando temos datas importantes, como aniversários, natal, ano novo, férias de julho, entre outras. Mas, para a especialista em direito de família, Barbara Heliodora, independentemente das tensões que rondam o ex-casal, os filhos não podem e não devem ser afetados.
“A maioria desses casos são resolvidos na justiça e andam de acordo com suas regras gerais. Mas gosto de reforçar que os pais precisam pensar nos filhos e aprender a ter um bom diálogo, isso ajuda e muito na resolução de inúmeras situações, que poderiam causar brigas durante essa época”, explica Barbara Heliodora. A conversa vai ajudar as crianças e adolescentes a se adaptar melhor à nova rotina.
E existem formas de resolver as visitas durante o período de férias. “Para pais com guarda compartilhada é um pouco mais fácil, já que os filhos podem dividir o tempo de uma forma mais igualitária. No entanto, independente do tipo de guarda, o que deve ser observado e respeitado é o regime de convivência definido judicialmente”, afirma a especialista.
Os pais precisam entender que os acordos devem ser respeitados, pois na maioria dos casos de problema com a guarda no final de ano estão relacionados a retenção indevida dos filhos e a quebra do regime de convivência. “Respeitar um acordo e ensinar também aos filhos sobre valores, respeito”, sugere a advogada.
E quando não há um acordo de guarda e convivência, o bom senso deve ser a prioridade. “Onde os filhos de forma alguma devem ser colocados para decidir com quem gostariam de ficar e se gostariam de ir ou não, senão há risco para as crianças. Elas precisam ser ensinadas e educadas a respeitar regras e assim na vida. Se elas são colocadas no papel de decidir já estão sendo inseridas no contexto da qual não deveriam “, completa Barbara Heliodora.
Se por outro lado, não há brigas e litígios, é óbvio que as crianças e adolescentes podem participar dos combinados e trocas podem ser feitas. A advogada dá a dica: “Nunca façam combinados sem ser formalmente, por email minimamente. Não coloquem seus filhos para decidir se querem ir ou não” finaliza.
Fonte: Advogada especialista em direito de família, Barbara Heliodora