Guarda Compartilhada para crianças de 0 a 12 meses

Na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deve ser estipulado de forma equilibrada entre o pai e a mãe

Freud tinha uma frase: “Não me lembro de nenhuma necessidade da infância tão grande quanto a necessidade da proteção de um pai”.
O tema da guarda envolve a proteção do menor enquanto ser humano em desenvolvimento, para que atinja a maioridade com completa saúde física e mental de forma a atender o princípio constitucional de uma vida digna.
Exercer a guarda de um filho significa lhe prover educação, segurança, afeto, alimentação, moradia, roupa, lazer, recursos para sua saúde, dignidade, amparo, além de o proteger de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Determina a legislação pátria que a guarda será unilateral ou compartilhada.
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua, e por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.
Na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deve ser estipulado de forma equilibrada entre o pai e a mãe. Nesse regime, o menor geralmente tem domicílio fixo, pois entendem os psicólogos que é mais saudável para a criança – principalmente as mais novas –, tendo o outro (genitor) direito a visitas determinadas pelo juiz ou acordadas entre os pais.
como funciona a guarda compartilhada - Foto: RitaE / pixabay.com
No caso de dissolução de casamento, a decisão pelo tipo de guarda dos filhos menores obedecerá ao que os cônjuges acordarem, e não havendo consenso, encontrando-se ambos em condições de exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada.
É importante para a criança saber que pai e mãe tem o mesmo peso de responsabilidade na vida dela. A situação de conflito entre os pais dificulta a opção pela guarda compartilhada, mas não impossibilita, devendo-se sempre evitar o monstro do rancor e da vingança.
A decisão dos pais, ou do juiz, pela guarda compartilhada quando disser respeito a criança de 0 a 12 meses sempre irá depender da análise da situação em concreto, pautando-se no papel participativo do pai/mãe no cotidiano da criança.
Houve tempo em que o bem-estar da criança coincidia com a guarda materna. Os pais contemporâneos têm se desdobrado em busca de maior participação na vida dos filhos, procurando maior proximidade com os menores, mesmo enquanto bebês.
As mudanças impostas pela sociedade atual, como a inserção da mulher no mercado de trabalho e a existência de uma geração de pais mais participativos e conscientes de seu papel na vida dos filhos, vem proporcionando a ambos os genitores a oportunidade de exercerem, em condições de igualdade, a guarda do filho comum, nunca perdendo de vista o princípio do melhor interesse da criança.
A psicologia moderna enuncia que a criança deve se desenvolver sobre o influxo de ambos os pais, ou seja, com a oportunidade de conviver tanto com a família materna, como a paterna, sendo essa a verdadeira aplicação do melhor interesse da criança.

8 comentários sobre “Guarda Compartilhada para crianças de 0 a 12 meses

  1. Boa noite! Minha filha tem 9 meses, o pai dela vem ver quando pode( não são todos os dias que ele vem). Paga uma pensão de 200,00 mas atrasa todo mês e as vezes nem paga, eu consegui um emprego pra pagar as contas de casa, mas, no segundo dia tive que sair pq o pai iria para uma festa e não ia poder ficar com a filha, fica em aglomeração sempre sem máscara e viajando para vários lugares para ir para festas. Eu queria saber, se eu pedir a guarda dela qual o meu direito?

  2. Bom, entendi que a guarda unilateral já é sua, oque você precisa fazer é formalizar a pensão alimenticia, regulamentar as visitas e colocar a criança em uma escola no horario o seu trabalho, vida que segue.

  3. Olá,o pai da minha filha não dá absolutamente nada pra ela faz 8 meses.
    Ele não mora na mesma cidade que eu
    E sempre fala de guarda compartilhada e os direitos que ele tem se nem cumpre com seus deveres.
    Eu queria saber que direitos sao esses, aliás ele quer passar 15 dias com ela por mês e ela só tem um ano e quem cria ela sou eu e meus pais( no momento tô desempregada, por conta dela ser totalmente dependente de mim ) meus pais que me ajudam porque ele só promete que vai dá e nunca cumpre
    ( ainda não coloquei ele no cartorio)

  4. Olá, eu estou passando por sérios problemas com a minha ex por ela não permitir que eu fique com a minha filha de 4 meses. Eu ajudo mensalmente pagando a pensão de 200 reais certinho também. Eu queria saber quando eu posso entrar no processo da guarda compartilhada ? Quantos anos exatamente a minha pequena precisa ter para eu finalmente poder ficar com ela ?

  5. Eu estou grávida e não quero voltar com o pai do bebe,pois ele me agrediu,ele disse que vai pedir guarda compartilhada quando o bebé nascer. Ele tem direito mesmo com o histórico de agressão?
    Eu sinceramente não fico tranquila em deixar o bebe ir com ele,pois ele mora com a mae e o irmão,sendo que o irmão usa drogas e bebe todo fim de semana.

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