Apesar de ser uma lei federal, os médicos e administradores de hospitais sentem-se no direito de descumpri-la.
A lei 11.108, de 2005, é bem clara: toda gestante tem direito a ser acompanhada por alguém da sua escolha antes, durante e depois do parto. Mas, segundo o Jornal O Estado de S. Paulo, apesar de nenhuma maternidade poder negar a presença de um acompanhante, a lei federal vem sendo descumprida por hospitais do SUS.
A reportagem, publicada no dia 28 de janeiro de 2013, diz que 64% das 54 mil mulheres entrevistadas pela ouvidoria da Rede Cegonha não puderam ser acompanhadas na hora do parto. A pesquisa mostra ainda que 56,7% delas afirmam que o acompanhante foi proibido pelo serviço de saúde e apenas 15,3% não conheciam esse direito.
Os números demonstram que, apesar de a grande maioria das gestantes ter conhecimento da regra, as maternidades brasileiras estão negando esse acesso. Como a lei não estabelece punição no caso de descumprimento, as unidades de saúde sentem-se livre para agir como quiserem. Eles alegam que nos Hospitais do SUS há falta de espaço e os acompanhantes tiram a privacidade de outras gestantes, além de atrapalharem o trabalho dos profissionais, especialmente nos dias que estão superlotados.
A grande questão é que o acompanhante é uma peça muito importante, pois traz segurança à mãe em um momento em que é normal sentir muito medo. O Ministério da Saúde tem feito vários esforços para garantir um parto humanizado para todas as brasileiras e essa medida visa melhorar o bem estar das gestantes e tornar a experiência do parto mais positiva.
Estudos mostram que quando a mulher se sente desamparada e insegura, as dores e desconforto do parto aumentam. Há ainda pesquisas que dizem que a presença de uma pessoa escolhida pela mãe diminui a possibilidade da paciente ter depressão pós-parto. Além de tudo isso, o acompanhante é fundamental para ajudar a mãe no pós-parto, enquanto ela ainda está se recuperando e se acostumando com as necessidades do bebê, uma experiência completamente nova.
Portanto, há motivos suficientes para que toda gestante lute pelos seus direitos e exija a presença de um acompanhante durante sua permanência no hospital. Se a lei for descumprida, ela deve ligar para o Disque Saúde, no telefone 136, para falar diretamente com a Ouvidoria Geral do SUS.
Veja aqui a notícia original publicada no Estadão.