Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para fazê-los valer, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados
Abril é reconhecido mundialmente como o Mês do Autismo, uma data que destaca a importância da conscientização, aceitação e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta é uma oportunidade para promover educação sobre o autismo e incentivar ambientes mais inclusivos em todas as esferas da sociedade.
Como parte dessa conscientização, é importante conhecer os direitos que as pessoas com autismo possuem, o que é fundamental não só para fazê-los valer, mas para buscar ampliá-los, afirma a advogada e consultora jurídica do escritório L Gomes Advogados, Dra. Lorrana Gomes, que está envolvida no RG – TEA, um grupo que tem como objetivo fomentar estudos sobre o autismo, publicar trabalhos científicos e disseminar informações sobre o tema ao público em geral.
“É essencial que as pessoas com autismo conheçam seus direitos para garantir sua inclusão e dignidade. Você não busca seus direitos se você sequer sabe que eles existem, assim as leis acabam perdendo uma parte da sua função, por isso, é fundamental esse tipo de conscientização”, afirma.
5 direitos das pessoas com autismo
01 – Direito à educação:
“O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/2015, proíbe a recusa de matrícula de pessoas autistas na rede de ensino pública ou privada. Essa proibição abrange casos em que a rejeição se baseia nos déficits neurológicos do aluno ou na percepção de dificuldades para os professores. Negar acesso à educação para pessoas com TEA é uma discriminação grave, sujeitando os responsáveis à punição legal”, conta Dra. Lorrana.
02 – Direito à carteira de reconhecimento:
“A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um novo direito garantido pela Lei Romeo Mion, Lei n.13.977/2020. Ela ajuda na identificação rápida das pessoas com autismo, garantindo acesso prioritário a serviços públicos e privados. A emissão é gratuita e feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, exigindo informações como nome, idade, foto e laudo médico”.
03 – Isenção de impostos:
“Existem diversos impostos aos quais as pessoas com autismo são isentas como, por exemplo, o IPI na compra de um carro, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), entre outros, lembrando que impostos municipais e estaduais podem variar de acordo com a localidade”.
04 – Receber BPC:
“O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês para autistas em situação de pobreza. Não é uma aposentadoria e não inclui o 13º salário. Para se qualificar, é necessário ter laudo médico, renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo, não ser vinculado à previdência social e estar inscrito no CadÚnico. O INSS avalia cuidadosamente a situação financeira da família para conceder o benefício”.
05 – Proteção contra discriminação: “A Lei n.13.146, garante às pessoas com TEA maior proteção contra vários tipos de discriminação, garante o direito à acessibilidade física e comunicacional, acesso à cultura, à educação e à saúde”, conta Dra. Lorrana Gomes
Fonte: Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados.