Mitos e Verdades sobre o Divórcio Litigioso

Advogada esclarece dúvidas sobre modalidade, que é motivo de insegurança entre famílias

Nos últimos cinco anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no País cresceu 75%, atingindo um número recorde de 80.573 atos só em 2021.

Palavra que causa insegurança e arrepio entre famílias e casais, o divórcio gera muitas dúvidas, que aumentam ainda mais a complicação de processos que poderiam ser mais fáceis e simples, evitando desgastes desnecessários para os envolvidos. No caso do divórcio litigioso, a situação se intensifica e, por isso, é necessário entender as verdades e as mentiras que giram ao redor desse ato.

Diferentemente de um divórcio consensual, onde existe total concordância dos envolvidos, o litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo no que diz respeito ao término do relacionamento, seja porque um deles não quer se divorciar ou porque não estão de acordo com os termos da separação, necessitando, nesses casos, de uma sentença emitida por juiz para que, seguindo as determinações legais e após o trâmite processual, o conflito seja resolvido. 

“Não há um tempo mínimo de casamento para efetivar o pedido de divórcio e decidir pela separação, uma vez que todos são livres. Além disso, a sentença não demora a sair, mesmo em casos de divórcios litigiosos. No entanto, o processo pode demorar por conta das ações de guarda e pensão, por exemplo.”, diz a advogada Karina Gutierrez, sócia do escritório Bosquê Advocacia.

Nos casos de disputa pela guarda dos filhos, as reclamações trazidas às Varas de Famílias são inúmeras e quase sempre comum aos reclamantes, tais como: dificuldades para exercer a convivência, omissão por parte do guardião de informações médicas, além de maus-tratos contra o menor. Também há quem acuse o ex-parceiro de cometer atos de alienação parental, deseje reversão de guarda, solicite a guarda compartilhada ou ainda a regulamentação de convivência. E, para que as queixas sejam avaliadas, o juiz pode solicitar uma Perícia Psicológica ou um Estudo Psicossocial.

“O profissional designado irá produzir um laudo que ‘norteará’ o juiz em sua decisão. Ou seja, o psicólogo perito não ‘decide’ e não ‘julga’, mas, se o juiz o chamou para ajudá-lo a considerar uma questão, é bem provável que se baseie no trabalho dele para sentenciar. E cada vez mais os estudos psicossociais são instrumentos fundamentais nas demandas judiciais que envolvem famílias”, comenta Karina.


Outra questão que gera conflito é a situação financeira dos pais e o quanto isso influencia na decisão da guarda. Ao contrário do que muitos pensam, na prática, a condição financeira não é um critério para definir a guarda de filhos menores. Segundo o artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

 

De acordo com Karina, somente a insuficiência de recursos financeiros não é motivo para perda da guarda, uma vez que a criança possui o direito de receber alimentos do outro genitor. “Já o ambiente que o menor está inserido, bem como as pessoas que frequentam e que podem colocar em risco a vida do menor, geram essa possibilidade”, finaliza a advogada.

Fonte: advogada Karina Gutierrez, sócia do escritório Bosquê Advocacia.

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