Em razão de uma realidade, até então, pouco ou nada conhecida o relato sobre os supostos abusos sofridos durante o parto da influenciadora Shantal Verdelho repercutiu de forma emblemática. Isto porque, a atitude da influenciadora em relatar a violência sofrida não é comum, uma vez que as mulheres vítimas desse tipo de violência, na maioria das vezes, se quedam inertes.
A violência obstétrica consiste na prática de procedimentos e condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a gestação, no pré-natal, parto, nascimento ou pós-parto. Pode ser caracterizada de forma psicológica, física, verbal ou de caráter sexual. Não necessariamente é o médico que comete, mas pode ser qualquer pessoa que presta assistência a mulher durante esse período.
Além do Código de Ética Médica, que impõe inúmeros deveres aos profissionais, a fim de zelar pelos direitos do paciente, é possível configurar alguns crimes do Código Penal à violência obstétrica, sendo eles: injúria, constrangimento ilegal, dano psicológico da vítima, divulgação de imagem de nudez, lesão corporal (leve, grave gravíssimo), dentre outros.
No caso da influenciadora, o Ministério Público, a partir das denúncias, abriu investigação contra o médico para apurar sua conduta pelos possíveis crimes: dano psicológico da vítima, divulgação de imagens de nudez e crime de injúria. À luz das ponderações acima lançadas, é importante incentivar políticas públicas para permitir que as mulheres, cada vez mais, denunciem os abusos sofridos.
*Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, é advogada criminalista, especializada em Direito Penal Econômico e Europeu
**Lucie Antabi é advogada criminalista no Damiani Sociedade de Advogados