Novas regras: tratamentos de fertilização beneficiam pacientes de baixa renda

Por outro lado, descarte de embriões após três anos é discutível. Por quê não criar uma campanha: “Adote um embrião”?

“A coisa mais importante na vida é ter um filho. Nada é mais especial que uma criança” – Dr. Robert G. Edwards, médico inglês recebeu o Prêmio Nobel de Medicina de 2010. Revolucionou a medicina ao criar a técnica de fertilização In Vitro. O primeiro nascimento no mundo foi de Louise Brown em 1978, na Inglaterra.
O mundo evolui, o comportamento humano se modifica com o passar dos anos, a ciência progride e os conceitos morais, lei e ética se adaptam no decorrer da vida. Nas últimas décadas a medicina e a tecnologia avançaram a saltos incríveis, comparadas a um mundo de ficção. Isso nos faz pensar e refletir: para onde vamos? Aonde chegaremos? Será um exagero? E o que é certo ou errado? O sofrimento pela vida? E finalmente: será que existe um ponto final?
Entendo que para tudo nesta vida deva existir um limite e a compreensão se a escolha de um determinado caminho é para o bem ou para o mal. Para esta ponderação existem resistências naturais como as leis, a ética e até mesmo os princípios da fé de cada religião que muitas vezes brecam mais forte, sem derrapagens, a ousadia científica desenfreada. As leis e a ética tentam frequentemente se adaptar ao desenvolvimento dos costumes de cada povo. Basta olharmos para as conquistas dos casais homoafetivos. Porém, é sempre bom lembrar que o legal e ético, em determinada sociedade ou país, não é o mesmo que em outro.
Na medicina, os tratamentos de fertilização estão entre os que mais recebem um olhar crítico da sociedade, pois representam para alguns a manipulação de vidas que não ocorreram naturalmente. Muitas críticas talvez sejam merecidas, mas outras não. Nem todos conseguem entender a dor dos casais que têm dificuldade em ter filhos naturalmente e precisam utilizar técnicas de fertilização. As leis e os Conselhos de Medicina procuram organizar limites para esses procedimentos médicos impedindo abusos incontroláveis.
Mudanças
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, no fim de 2017, atualização das normas para utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. Por meio da Resolução CFM nº 2.168/2017. Entre as mudanças, as novas regras permitem que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados também possam recorrer a técnicas disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.
Essa mudança vem ao encontro das necessidades de pessoas que estejam adiando uma gestação por motivos profissionais ou de estudos, por exemplo. Sem falar em pacientes que estejam passando por tratamentos, como contra o câncer, e que podem vir a ficar inférteis. Essa mudança permite que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Dessa forma, os pacientes ganham a possibilidade de planejar sua família, levando em conta projetos de trabalho ou de estudos, por exemplo.
Doação voluntária
Uma das principais mudanças ocorreu em casos de doação voluntária de gametas, antes apenas permitida aos homens. A Resolução do Conselho Federal abriu a possibilidade também para mulheres que agora poderão doar oócitos de forma voluntária. Porém, é preciso que a doadora seja devidamente esclarecida sobre o procedimento invasivo a que se submeterá e as possíveis consequências, além de ser preciso preencher por escrito o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Outro destaque nas mudanças é a possibilidade de cessão temporária do útero, chamada popularmente de barriga de aluguel, para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente. Antes, apenas parentes de primeiro a quarto graus (mãe, avó, irmã, tia e prima) poderiam levar a gravidez. Com a nova regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer à cessão temporária de útero.
Algo que não tinha uma definição clara, mas já era realizada virou regra, o conceito de gestação compartilhada. Com as novas regras, considera-se que os casos que se enquadram nesta circunstância são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de oócito(s) de uma mulher possa ser transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.
O que foi mantido?
A idade máxima para participação como doador em processos de reprodução assistida continua sendo de 35 anos para mulheres e 50 anos para homens. O mesmo vale no caso da transferência do embrião para o útero de paciente. Ou seja, não podem se submeter a esse tratamento mulheres com mais de 50 anos. Possíveis exceções devem ser justificadas pelo médico assistente, que deverá embasar sua decisão e ainda comprovar que a paciente está ciente dos riscos aos quais será exposta.
A Resolução CFM nº 2.168/2017 também reafirma que o número máximo de embriões a serem transferidos será quatro, podendo ser menor de acordo com a idade da paciente: até 35 anos (máximo de dois embriões); entre 36 e 39 anos (até três embriões); e com 40 anos ou mais (limite de quatro embriões). Também vale frisar que ao contrário de outros países, no Brasil permanece proibido o comércio de embriões; a prática de seleção de embriões por conta de características biológicas; e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla, por exemplo, e quem não cumprir essas regras poderá ser penalizado.
Descarte de embriões
Um ponto que foi alterado e promete levantar debates é a redução de cinco para três anos no período mínimo para descarte de embriões: o novo critério vale tanto em casos de expressa vontade dos pacientes quanto em situação de abandono, caracterizada pelo descumprimento de contrato pré-estabelecido firmado pelos pacientes junto aos serviços de reprodução assistida que costumam relatar a não localização dos responsáveis pelo material genético criopreservado.
Segundo o CFM, a Câmara Técnica de Reprodução Assistida, que preparou o texto da norma aprovada pelo plenário, a alteração no prazo para descarte ocorreu para manter o texto em sintonia com a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que permite a utilização para pesquisa de embriões congelados há três anos ou mais.
Conheça as principais contribuições da Resolução CFM nº 2.168/2017 – Brasília, 9 de novembro de 2017.
 
ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO – Ampliou-se para parentesco consanguíneo descendente (incluindo filha e sobrinha).
DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE GAMETAS – mulheres poderão doar oócitos de forma voluntária como os homens já faziam.
HOMOAFETIVIDADE – É permitida a gestação compartilhada de substituição para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico.
CESSÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO – pessoas solteiras podem recorrer a esse benefício.
NORMAS PARA TRATAMENTO – pacientes que enfrentam tratamentos de doenças que levam à infertilidade, como câncer, também podem guardar seu material para eventual procedimento futuro.
DESCARTE – os embriões criopreservados acima de três anos poderão ser descartados se esta for à vontade dos casais.
Reflexões do IPGO sobre as novas regras da Reprodução Assistida
Entre estas determinações, duas delas merecem destaque, uma positiva e outra negativa. São elas:
1. Doação Voluntária de Gametas – antes apenas permitida aos homens. A Resolução do Conselho Federal abriu a possibilidade também para mulheres doarem óvulos de forma voluntária. Como isso pode ajudar pacientes de baixa renda? Se ela trouxer uma doadora, que doará seus óvulos a um banco (pois este procedimento é obrigatoriamente sigiloso), esta ajuda implicará em desconto no tratamento.
2. Descarte – os embriões criopreservados acima de três anos poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes.
COMENTÁRIOS:
 
Ponto positivo
A mudança, positiva, mais importante, na minha opinião, foi a permissão dada às mulheres de doarem oócitos. Isso possibilitará que mais casais, que não têm tanto poder aquisitivo também possam ter filhos.
Ponto negativo
O descarte dos embriões criopreservados acima de três anos. É como se fosse uma autorização do aborto dos pré-embriões ainda mais precoce! Embrião é vida, tem movimentos de divisão de células e gera seres humanos vivos. Poderiam ser centralizados para uma campanha “Adote um embrião”.
“Tant qu’on ne prouve pas qu’il est une chose, on doit présumer qu’il est une personne” – Tradução: “Enquanto não se prova que ele é uma coisa (o embrião), devemos presumir que ele é uma pessoa”. ANDORNO, Roberto. La Bioéthique et la Dignité de la Personne. Collection Médecine et Société. Paris: Presse Universitaires de France, 1997, p. 74.
A novidade mais impactante refere-se ao destino dos embriões criopreservados após três anos. Resoluções anteriores determinavam que o excedente seria “”criopreservado, não podendo ser descartado ou destruído””. Mesmo assim, em maio de 2008, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança.
Essa lei possibilita, no seu art. 5º, a utilização de células embrionárias para fins científicos e terapêuticos, desde que o embrião seja inviável ou tenha 3 anos ou mais de congelamento e que haja autorização dos pais dos embriões. Portanto, os embriões não transferidos para o útero e não desejados pelos pais poderiam ter só dois destinos:
a. Doação para outro casal
b. Doação para pesquisa científica
c. Campanha “Adote um Embrião”
Embora a doação de embriões ou pré-embriões para a pesquisa científica represente uma forma de descarte, haverá neste caso uma finalidade construtiva de salvar vidas, curar doenças incuráveis ou melhorar a vida de pessoas doentes. A nova regulamentação, ao contrário, permite o “”descarte”” de embriões sem qualquer motivo, como lixo ou resíduos inúteis.
A questão sobre a qual me proponho a refletir é se está certo o descarte de embriões ou pré-embriões sem qualquer finalidade, pois considero uma possível afronta ao direito à vida.
Artigo nº 5 da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Como podemos dizer que algo que consome oxigênio, tem metabolismo, secreta substâncias, tem movimento e divisão celular e tem até sexo (feminino ou masculino) não é vida?
Existem muitas hipóteses quanto ao começo da vida e até hoje não há uma definição. Por isso me preocupo se esta nova realidade para o descarte que talvez seria melhor definida como um “aborto disfarçado”, pois a vida humana nada mais é do que um processo continuo iniciado pela formação de um pré-embrião que pode ser considerado uma pessoa/individuo e não simplesmente potencial, do mesmo modo que uma criança é uma pessoa projetada para ser um adulto. Se há dúvidas quanto a isso, a vida do embrião deve ser protegida – “In dubio, pro vita”. Se há dúvidas de quando começa a vida, devemos mantê-la até que em algum tempo se esclareça.
 
“O zigoto é um indivíduo humano atual e não simplesmente um potencial, do mesmo modo uma criança é uma pessoa humana com potencial para desenvolver maturidade”. Kurjak, MD, PhD.Medical School University of Zagrebe, Sveti Duth Hospital, Croatia.
Algumas ideias sobre o início da vida:
 
Católicos Judaísmo Islamismo Budismo
Na fecundação 40º dia 120º dia Vida é processo contínuo
e ininterrupto
Visão Genética Embriológica Neurológica Ecológica
Na fertilização Após 12 dias – 14 dias
(quando não se ÷ mais)
Perdem a
pluripotencialidade
8ª semana,
ondas cerebrais
Só após 21 semanas,
quando pode viver
fora do útero
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Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi

Ginecologista Obstetra especialista em Reprodução Humana e Cirurgia Endoscópica Além de dedicar a maior parte de seu tempo ao conhecimento...

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