Saiba oo impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do reconhecimento da dupla paternidade e suas consequências
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o registro de dupla paternidade a uma jovem de 18 anos após o exame de DNA reconhecer o pai biológico, embora tenha sido registrada por outro pai, que cuidou dela como se filha biológica fosse.
A decisão determinou, assim, os novos rumos para julgamentos semelhantes no futuro. Na sessão, que teve como relator o ministro Luiz Fux, ficou determinado, também, que o vínculo socioafetivo, registrado ou não, não deverá interferir nos direitos e deveres jurídicos que o pai biológico terá sobre o filho após o reconhecimento genético, nem nas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.
Mas, na prática, o que mudará a partir de agora, juridicamente, nas relações entre os pais biológicos, os socioafetivos e os filhos? Após o novo entendimento do STF, explica Lígia Bertaggia, advogada e especialista no Direito de Família do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, ambos os pais terão os mesmo direitos e deveres legais. “A obrigação de um não exime a do outro, uma vez que a possibilidade de dupla paternidade reconhecida e concomitante faz com que sejam produzidos efeitos jurídicos”, resume.
Ainda segundo Lígia, a partir do momento do reconhecimento do pai biológico, este deverá arcar com suas obrigações, como, por exemplo, a pensão alimentícia. Em alguns casos, o juiz poderá determinar o pagamento retroativo. “O retroativo dependerá de muitas circunstâncias, que deverão ser verificadas caso a caso, inclusive a idade do filho alimentado e se houve fixação de alimentos provisórios inicialmente”, esclarece.
De acordo com a advogada, é importante salientar que não deve haver confusão no que diz respeito ao ‘pagamento retroativo’ com ‘compensação’ pelo tempo de não paternidade. “A compensação deve ser abordada eventualmente sob a tese de abandono material/afetivo, em outro tipo de demanda, dependendo das circunstâncias”, completa.
Se o pai biológico terá o dever de pegar pensão ao filho reconhecido pelo exame de DNA, o mesmo se equivale ao pai socioafetivo em caso de separação da mãe biológica ou do seio familiar formado e reconhecido como sustentador do filho? Sim. Segundo a advogada, caso o pai socioafetivo se divorcie, deverá prover direitos para a criança ou o adolescente. “As pensões serão complementares”, acredita Lígia. Como forma de proteção, a Justiça não concede cancelamento do registro ou reconhecimento do pai socioafetivo.
Outro aspecto que merece esclarecimentos em casos de efetivada dupla paternidade é a guarda. Tanto os pais biológicos como os socioafetivos poderão requerer este direito, mas de acordo com a advogada salienta-se que o bem-estar da criança ou adolescente deverá sempre ser priorizado e a guarda de um pai não poderá prejudicar o convívio do outro com o filho.
O reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da possibilidade de haver a dupla paternidade concomitante abre um novo caminho nas relações entre os pais biológicos, os socioafetivos e os filhos, e entender o que muda nos direitos e deveres de cada parte tende a tornar a relação, de ambos, mais justa.
“É importante ter em mente que o Direito de Família é casuístico, ou seja, depende da análise de cada caso separadamente e de todos os detalhes que envolvam a situação de possível dupla paternidade”, finaliza a advogada Lígia Bertaggia, do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.