Um caso inédito no Brasil pode abrir precedente para uma avalanche de processos na Justiça.
Luciane de Oliveira Souza conseguiu em 2012 o direito de ser indenizada por R$ 200 mil pelo pai, que nunca a criou. O Superior Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Antonio Carlos dos Santos por “abandono afetivo”, embora ele tenha provado ter pago pensão à filha até ela ter completado 21 anos. Ainda cabe recurso ao pai.
Na ação movida por Luciane em 2005, quando tinha 31 anos, ela argumentou que sofreu abandono afetivo e traumas psicológicos por nunca ter tido a figura paterna ao seu lado. Luciane afirma ter tentado conversar com o pai, já adulta, mas que ele não teria aceitado o convite.
A defesa dela destacou que Antonio Carlos, entre outros erros, não cumpriu o artigo 229 da Constiuição Nacional de 1988, que determina o seguinte “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”.
Antonio Carlos dos Santos justificou que não houve abandono e que mesmo que fosse caracterizado abandono, não seria haveria ilícito na indenização. Ele frisou que pagava pensão à filha. Antonio Carlos complementou dizendo que a mãe de Luciane criou barreira para a relação com a filha.
No Brasil existem outros casos semelhantes de filhos que pedem na Justiça o direito de serem indenizados em virtude do afastamento dos pais em suas vidas.
Cada caso precisa ser estudado minuciosamente. Em muitas situações, de fato o pai simplesmente esquece dos filhos, além de não pagarem pensão. No entanto, em outras situações, a mãe impede a presença do pai no cotidiano do filho e horroriza a figura paterna aos pequenos, gerando ódio na cabeça dos filhos.
Portanto, antes de fazermos pré-julgamentos, é fundamental analisar o porquê do afastamento do pai e se de fato ele desprezou o filho. Culpados ou não pelo distanciamento do filho, os pais separados são obrigados a pagar pensão aos filhos.