Sistema jurídico reconhece vínculo parental estabelecido por afeto e cuidado, independentemente dos laços biológicos
Em um mundo onde a família se define cada vez mais pelas relações afetivas e pelo amor incondicional, a filiação socioafetiva tem se mostrado como uma forma poderosa de criar laços duradouros e significativos.
A paternidade socioafetiva vai além dos laços biológicos e jurídicos, concentrando-se na relação de afeto e cuidado entre um adulto e uma criança. Essa forma de paternidade é construída por meio do amor, dedicação, comprometimento e do desejo genuíno de assumir a responsabilidade de criar, educar e orientar uma criança. É um laço formado pela escolha e conexão emocional profunda, independentemente dos laços de sangue.
Ela pode ser representada por padrastos, madrastas, avós, tios, irmãos, amigos próximos ou qualquer pessoa que, por escolha e afinidade, decida assumir o papel de pai. Essas pessoas investem amorosamente na vida das crianças, servindo de exemplo de orientação, apoio emocional e afeto.
Para obter reconhecimento jurídico da paternidade socioafetiva, é necessário que o interessado apresente algumas provas, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão da previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; e declaração de testemunhas com firma reconhecida.
A advogada Carmem Bosquê, do escritório Bosquê Advocacia, explica que, apesar de se parecer com uma adoção, elas não são a mesma coisa. Na adoção, a criança ou o adolescente, que não pode permanecer com a sua família biológica, recebe o direito de ser colocada no seio de uma nova família, sendo desligada dos vínculos com os genitores biológicos. Já na filiação socioafetiva, não existe necessariamente uma ruptura no vínculo biológico, mas sim a existência da multiparentalidade.
Além disso, é essencial destacar o papel crucial que o reconhecimento legal desempenha na paternidade socioafetiva. Garantir a proteção legal e os direitos das crianças e dos pais socioafetivos é fundamental para fortalecer esses laços. É importante lembrar que existem medidas legais que reconhecem plenamente a paternidade socioafetiva, garantindo os mesmos direitos e responsabilidades aos pais que não têm vínculos biológicos com seus filhos.
“A paternidade biológica e a socioafetiva se encontram no mesmo patamar de igualdade, não existindo diferença de hierarquia entre elas. Essa igualdade é válida para além dos registros civis e, portanto, direitos como bens e heranças também se enquadram da mesma forma entre os filhos.”, completa a doutora.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva traz benefícios significativos para todas as partes envolvidas. Para a criança ou adolescente, o estabelecimento de um vínculo legal e afetivo com um pai ou mãe socioafetivo(a) contribui para o seu desenvolvimento emocional, segurança e senso de identidade. Para o pai ou mãe socioafetivo(a), esse reconhecimento proporciona a segurança jurídica necessária para exercer plenamente as suas responsabilidades parentais.
Fonte: Advogada Carmem Bosquê, do escritório Bosquê Advocacia