O trabalho da babá é essencial para muitas famílias, assegurando o cuidado e o bem-estar das crianças em suas rotinas diárias
Regulamentada pela Lei Complementar nº 150/15, conhecida como a PEC das Domésticas, a profissão de babá envolve uma série de direitos e deveres que visam garantir uma relação de trabalho justa e transparente, beneficiando tanto as trabalhadoras quanto os empregadores.
A principal função da babá é cuidar das crianças, o que inclui responsabilidades como alimentação, higiene, supervisão de atividades recreativas e acompanhamento escolar. Essas atividades devem ser realizadas em um ambiente seguro, que proporcione bem-estar tanto para a babá quanto para as crianças. Além disso, a babá tem direito a uma remuneração justa, compatível com o mercado e previamente acordada em contrato. Os empregadores devem cumprir as normas trabalhistas, assegurando que a babá receba todos os seus direitos.
Entre os principais direitos previstos pela legislação, estão o salário justo, 30 dias de férias anuais, 13º salário, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e o pagamento de horas extras caso a babá trabalhe além do horário estipulado no contrato. Além disso, a babá gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, com a devida estabilidade no emprego durante o período de gravidez e após o parto. Essas garantias são fundamentais para proteger os direitos das trabalhadoras e promover um ambiente de trabalho digno.
A babá também tem uma série de deveres que devem ser cumpridos para garantir a eficiência de seu trabalho e a segurança das crianças sob sua responsabilidade. É essencial que ela respeite os horários de trabalho acordados e siga as instruções dos pais em relação aos cuidados com as crianças, zelando por sua segurança e bem-estar. A comunicação entre a babá e os pais deve ser constante, para que haja entendimento claro sobre as necessidades das crianças.
Para que a relação de trabalho seja produtiva e respeitosa, é necessário que tanto a babá quanto a família contratante entendam e cumpram suas obrigações. O empregador pode exigir que a babá realize suas funções com responsabilidade, conforme acordado previamente. No entanto, a babá não pode desrespeitar as orientações dos pais, divulgar informações pessoais da família ou realizar tarefas que não estejam previstas no contrato sem o devido acordo.
A jornada de trabalho da babá é regulamentada pela lei, com um limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso precise trabalhar além dessas horas, tem direito ao pagamento de horas extras, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, tem direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, para garantir seu bem-estar físico e mental. As horas de trabalho devem ser sempre acordadas com clareza no contrato para evitar mal-entendidos.
Outro ponto relevante é a questão das viagens com a família. A babá não é obrigada a viajar, a menos que isso esteja previamente acordado no contrato de trabalho. Por fim, caso haja a necessidade de viagens, as condições, incluindo o pagamento de despesas adicionais e ajustes na carga horária, devem ser discutidas de maneira transparente.
Fonte: João Valença é advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, referência nacional em Direito Trabalhista