Projeto de Lei amplia cirurgia plástica reparadora para todas as mutilações #OutubroRosa |
Além de deformidades que a doença pode causar na mama, a paciente precisa lidar com o impacto emocional. Nos casos em que a cirurgia é indicada como parte do tratamento do câncer, existem os diversos tipos como: setorectomia, quadrantectomia, adenomastectomia, mastectomia, mastectomia radical, mastectomia radical modificada, mastectomia com preservação de pele, etc. A retirada do tumor pode ser conservadora, ressecando parcialmente a mama, ou ressecando totalmente a mama, podendo ou não preservar pele e mamilo.
A reconstrução da mama dependerá, principalmente, do tratamento cirúrgico proposto. Quando é realizado um tratamento mais conservador, é possível utilizar os tecidos remanescentes para a reconstrução mamária, e, em alguns casos, o resultado obtido é semelhante ao de uma cirurgia estética de redução mamária ou mastopexia, e podendo optar ou não o uso de implantes de silicone.
Nos casos com uma ressecção mais ampla da glândula mamária pode ser necessário o uso de expansor mamário, ou até mesmo a realização de retalhos para trazer tecidos das costas ou do abdômen para refazer a mama ou cobrir e proteger uma prótese de silicone.
Expansor – O expansor é parecido com uma bexiga. Nele é infiltrado o soro que faz com que a pele ganhe elasticidade para que no futuro possa trocar o expansor por uma prótese de mama.
“Quando se retira muita pele na cirurgia, pode ser necessário a mobilização de tecidos de outras regiões do corpo, que chamamos de retalho. Um dos retalhos mais comuns na reconstrução mamária é com o músculo latíssimo do dorso (ou grande dorsal), com uma ilha de pele.
Outro retalho muito conhecido e utilizado é o TRAM, que é baseado no músculo reto abdominal, e possui um resultado semelhante a uma abdominoplastia.
Depois da mama, é a vez de reconstruir a aréola e a papila e isso pode ser feito com retalhos de pele do local e enxerto de pele. Uma técnica menos invasiva e que pode ser indicada pelo cirurgião também é a micro pigmentação.
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, ampliou as leis existentes para os casos de cirurgia plástica reparadora para todas as mutilações, segundo O Projeto de Lei 9657/18. A realização de cirurgia plástica reparadora, com ou sem o uso de dispositivo médico implantado (ex: prótese de silicone), é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelos planos de saúde. “Reforçando também é direito da paciente realizar a plástica na mama sadia, para deixá-la mais parecida com a mama reconstruída”, ressalta Dr. Amato.