Salário maternidade é válido para casos de adoção independente da idade da criança
Mamãe e filho juntos por 120 dias. Esta é a nova realidade assegurada pela Previdência Social, inclusive para quem adotou ou possui a guarda judicial do menor, independentemente da idade da criança.
A Coordenadora Editorial Trabalhista e Previdenciária da IOB, Milena Sanches Tayano dos Santos, explica que se a Previdência Social não cumprir as determinações judiciais sofrerá multa no valor de R$ 10.000,00 por benefício não concedido.
Antigamente o direito aos 120 dias de licença à mãe que adotava ou possuía a guarda judicial era apenas para crianças de até um ano de idade. No caso de adoção ou guarda judicial de um a quatro anos, o período de licença era de 60 dias. E de quatro a oito anos, somente de 30 dias.
A especialista lembra que a iniciativa não foi da Previdência Social em realizar as mudanças. “O órgão apenas está seguindo uma ordem de determinação judicial”, afirma. Ela ainda explica que a mamãe apenas precisa fazer o requerimento pela internet ou em qualquer agência da Previdência Social (APS).
O advogado da IOB Folhamatic, Glauco Marchezin, ressalta que a segurada desempregada também tem direito ao salário-maternidade nos seguintes casos: demissão antes da gravidez, ou, no caso de gravidez ter ocorrido enquanto ainda estava empregada, a Previdência Social assumirá a responsabilidade pelo pagamento de tal benefício desde que a dispensa não tenha sido sem justa causa por iniciativa da empresa.