Segurança: selo do Inmetro será obrigatório para cadeiras de alimentação para crianças

Novas normas visam prevenir acidentes com crianças e bebês na hora da alimentação; População pode enviar críticas e sugestões ao Instituto

O Inmetro disponibiliza em consulta pública até o dia 16 de novembro de 2012 a proposta de texto para regulamentação compulsória de cadeiras de alimentação para crianças, comercializadas no Brasil. O objetivo da certificação é dar mais segurança aos bebês. O Instituto convoca a sociedade a participar da regulamentação, enviando sugestões, críticas e relatos de acidentes.

No final de 2009, o Programa de Análise de Produtos avaliou as principais marcas do mercado. “Foram nove marcas analisadas e 100% das amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos a cadeira de alimentação na lista de produtos que precisam de certificação compulsória. Instabilidade com risco de queda e problemas relacionados ao cinto de segurança são os principais itens verificados”, cita Gustavo Kuster, chefe da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

Após a publicação da portaria definitiva, prevista para ainda 2012, fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras. A partir desse período, o prazo é de seis meses para a comercialização de produtos fabricados sem a certificação e que restaram em estoque, somando, assim, 24 meses. Para o comércio, o prazo é de 36 meses após a publicação da portaria definitiva para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

O texto da Portaria (Inmetro/MDIC n. 408) encontra-se disponível no site do Inmetro:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001915.pdf.

Críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela n.º 67 – 2º andar – Rio Comprido
CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ

ou

E-mail:[email protected]

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