Advogada especialista em infância e juventude explica que em valor de pensão não se mexe, até nova ordem judicial. Por tanto, permanece tudo igual.
No período de janeiro uma dúvida que sempre fica é em relação à pensão alimentícia de crianças e adolescentes nas férias. Nesta fase em que crianças e adolescentes passam mais tempo com um dos responsáveis, quem deve arcar com a maior parte das despesas? A advogada Marilia Golfieri Angella, especialista em direito de família, gênero e infância e juventude e sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia familiar e social, explica o impasse e garante que em pensão não se mexe, até segunda ordem.
Veja as explicações detalhadas:
1 – Pensão não é só para os meses “úteis” do ano
A pensão alimentícia não é atrelada ao regime de convivência (as famosas visitas) da criança e do adolescente, mas sim às necessidades que estes possuem em seu cotidiano em relação a seus direitos fundamentais como moradia, educação, alimentação, lazer, saúde, higiene, entre outros. E estes gastos continuam existindo em janeiro e durante as férias escolares, ainda que o filho passe a conviver mais tempo com o genitor não residente. Por isso é que a pensão continua incidindo sobre o 13º, férias, terço de férias, gratificações natalinas, quaisquer verbas com natureza salarial, ainda que horas extras etc.
“As escolas, por exemplo, continuam apresentando parcelas regulares durante este período, inclusive muitas vezes com taxas para garantia de vaga na instituição. Igualmente ocorre com planos de saúde, odontológicos, gastos com moradia, entre outros, em que não há uma redução de valores ou abstenção de pagamento de parcelas regulares. Estes gastos continuam a ser pagos, independentemente de quem esteja em companhia da criança durante as férias e é para isso que se paga a pensão”, exemplifica a advogada.
2 – Se não paga, sofre consequências
No período de férias, a falta de pagamento do valor integral arbitrado pelo Judiciário pode causar, sim, uma execução judicial por parte do genitor residente da diferença não paga (quando houve estabelecimento formal e judicial da pensão – o que é fundamental), até mesmo porque há uma organização quanto aos custos e gastos da criança e do adolescente.
De acordo com Marilia Golfieri Angella, não há margem para discussão quando o assunto é garantia da subsistência e sobrevivência do filho, que precisa ser protegido em todas as esferas e direitos. “É necessário que os pais consigam dialogar entre si para fazer os ajustes que forem precisos, até mesmo eventuais concessões de períodos de convivência maiores durante as férias, mas sempre observando o interesse dos filhos de receber tais valores, principalmente quanto ao pagamento de pensão”, afirma.
3 – Pensão não pode ser compensada com viagem e presentes
Por fim, um alerta quanto às viagens e gastos eventuais durante as férias. Pensão alimentícia não admite compensação, então aquele presente trazido pelo “Papai Noel”, aquela viagem que você programou com seu filho ou a ida a um restaurante fora do habitual, por exemplo, não podem ser abatidas do valor que é pago mensalmente, a não ser que haja um acordo voluntário e livre entre ambos os genitores.
“Em valor de pensão não se mexe, até segunda ordem judicial! Essa é a regra e daí a importância sempre de buscar o Poder Judiciário para estabelecer, ainda que de forma consensual, questões atinentes a filhos abaixo dos 18 anos, tais como guarda, residência, visitas/regime de convivência regular e durante as férias, datas comemorativas, feriados etc. e a pensão alimentícia formalmente estabelecida ¸levando em conta as necessidades do filho e a possibilidade econômica dos pais”, finaliza a advogada especialista em infância e juventude.