O Instituto Desiderata, publica a segunda edição do Panorama da Obesidade em Crianças e Adolescentes, que junta os dados atuais do Sistema de Vigilância Alimentar, do Ministério da Saúde, que mostra o cenário da obesidade infanto-juvenil no mundo e no Brasil, com foco maior no estado do Rio de Janeiro.
Mundialmente, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), são cerca de 40 milhões de crianças com menos de 5 anos com obesidade e 340 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 19 anos estão obesos ou com sobrepeso. Nas últimas décadas, aumentou de 1% para 8% em meninos. No Brasil estão com sobrepeso ou obesos uma a cada três crianças (cerca de 14,4 milhões). Se não houver mudanças,o Brasil atingirá a marca de 5º país em quantidade de crianças obesas.
A obesidade tem a característica de excesso de gordura corporal, que pode aumentar o risco de desenvolver outras condições crônicas na vida adulta. Entre elas, respiratórias diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.
Obesidade infantil no Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro ocupa o quinto lugar com crianças de 2 a 5 anos e adolescentes de 10 a 19, entre os estados com maior número de crianças com obesidade. Entre as idades de 5 a 9 anos, o Rio fica em sexto lugar:
Tabela Nacional: Obesidade em faixas etárias por Estado (%) no ano de 2019, dados SISVAN
Entre crianças e adolescentes de 10 a 19 anos ainda no estado do Rio, e na última década a obesidade saltou de 6,1% para 12,3%. No município, o quadro também é preocupante: passou de 5,3% para 8,8%, enquanto o índice da doença em nível grave, de 5 a 9 anos, foi de 4,7% para 7%.
“No Brasil cada estado os dados se comportam de forma diferente. Esse é um exemplo de como o panorama pode orientar a investigação de informações para subsidiar a implementação de políticas públicas específicas”, reforça Roberta Costa Marques, diretora do Instituto Desiderata.
Algumas ações são essenciais para reverter esse cenário, como garantir o acesso à alimentação adequada e a prática de atividades físicas, além de impostos, rotulagem clara e regulamentação da publicidade aplicados a produtos não saudáveis, entre outras.