Denúncia da Parto do Princípio motiva ação do Ministério Público Federal
A Parto do Princípio, em 2006, elaborou um documento denunciando o excessivo número de cesáreas na rede privada de saúde. Um dossiê de 35 páginas contendo propostas de soluções para o problema e mais de 30 estudos científicos foi entregue ao Ministério Público Federal. Em 2007, aconteceu uma Audiência Pública em São Paulo (http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/noticia-5663) para discutir o assunto.
Depois de três anos de debate, o MPF acata parte das sugestões propostas pela Rede e entra na justiça exigindo que a ANS regulamente os serviços obstétricos visando uma diminuição efetiva da realização de cesáreas desnecessárias, assim protegendo os direitos, a vida e as integridade física e emocional dos usuários dos planos de saúde privados.
Leia abaixo a notícia publicada no site da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Ministério Público Federal em São Paulo ajuiza ação civil pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados
Após três anos de debate, órgão entra na Justiça para conter o elevado índice de cirurgias cesarianas no país; estudos mostram que o procedimento oferece maiores riscos à mãe e ao feto, em comparação ao parto normal
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a Justiça condene a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a expedir, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no país. O objetivo é que a regulamentação leve a uma diminuição ou evite a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.
A regulamentação, a ser promovida pela ANS, deverá determinar às operadoras de planos privados de assistência à saúde que forneçam a seus beneficiários, a pedido destes e em prazo fixado pela própria agência, os percentuais de cesarianas e partos normais executados pelos obstetras e hospitais remunerados pela operadora no ano anterior ao questionamento.
No documento, a ANS também deverá definir, segundo seus critérios técnicos, um modelo de partograma e estabelecê-lo como documento obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos, sendo esta a condição para o recebimento da remuneração da operadora. Além disso, o texto deve determinar a utilização do cartão da gestante como documento obrigatório.
O MPF pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue as operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto propriamente dito.
A regulamentação ainda deve criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadoras do nascimento. Por fim, o documento deve estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação a cesariana, em valor a ser definido pela ANS.
A ação surge para proteger os direitos dos consumidores usuários de planos de saúde privados e permitir que obtenham informação adequada sobre a prestação de serviços médicos obstétricos, oferecendo, assim, às mulheres gestantes e parturientes, melhores condições de nascimento de seus filhos pela via do parto normal. Nessa situação, evita-se a realização de cirurgias cesarianas contra a vontade da mãe ou sem que haja uma indicação médica prévia para tal operação.
REPRESENTAÇÃO – A ação surge na esteira de um debate de mais de três anos, quando o MPF instaurou a representação n.º 1.34.001.004458/2006-98, tendo como objetivo apurar as causas do elevado número de cirurgias cesarianas realizadas na rede privada de saúde, bem como obter medidas para reverter o quadro.
A tramitação da representação gerou um debate extenso junto aos principais atores diretamente interessados na questão e permitiu desenhar o panorama do parto na rede privada de saúde no país.
Dentre as conclusões a que o MPF chegou, está a que diz respeito às elevadas taxas de cirurgia cesariana praticadas no setor privado de saúde, consideradas acima do recomendado pela OMS e que não encontram similar em qualquer outro lugar do mundo, segundo dados fornecidos pela própria ANS.
Para o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam concluir que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e de morte fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações. A opção pela realização da cirurgia justifica-se unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os gerados pela cesárea.
Ao longo do trabalho investigativo, o MPF apurou, também, que o problema da excessividade do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público, assim como por todos os demais setores envolvidos. No entanto, nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, aos eventos e a reuniões ou sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos.
Segundo apurado pelo MPF, as políticas até hoje adotadas para a modificação desse quadro são exclusivamente voltadas para a promoção de campanhas de esclarecimento a população, sem obtenção de resultados. Levando-se em consideração o aumento das cesáreas ao longo dos anos, o órgão aponta a ineficácia de todas as estratégias existentes até o momento para lidar com o problema.
O MPF também constatou que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde devem-se ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos e é remunerada pelo plano de saúde não pratica partos normais, devido a demora para a realização do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.
A partir de documento produzido pela ANS, observa-se também situações em que a paciente se submete à cesárea por força da insegurança criada na mãe pelo médico, que a convence de que o parto normal supostamente oferece mais riscos.
Segundo os procuradores da República Luciana da Costa Pinto e Luiz Costa, autores da ação, “o acompanhamento de um parto normal é consideravelmente mais demorado do que a realização de uma cesárea. Resta evidente, portanto, a desvantagem financeira do profissional que se disponha a atender partos normais, recebendo por uma média de oito horas de trabalho o mesmo que um colega que só faça cesáreas agendadas que duram cerca de uma hora”.
ACP nº 0017488-30.2010.4.03.6100, distribuída à 24ª Vara Federal Cível de São Paulo
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Publicado em 02/09/2010.