Lei vem para tentar coibir abusos que vinham sendo praticados no município em relação às mães que desejam amamentar seus filhos em qualquer lugar
A prefeitura da cidade de São Paulo sancionou a lei nº 16.161, de 13 de abril de 2015que estabelece multa para os estabelecimentos que proibirem ou constrangerem a mulher que desejar amamentar seu bebê em seus ambientes.
A lei deixa claro a definição de estabelecimento e diz que “um estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviços público ou privado.”
A multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e se houver reincidência o valor será dobrado.
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Outro ponto importante da lei é que ela deixa claro que a mulher poderá amamentar seu bebê em qualquer ambiente do estabelecimento, ou seja, ninguém poderá sugerir ou exigir que a mulher amamente seu bebê em local específico, como um “espaço baby” ou “fraldário”, quem decide onde o bebê será amamentado é a mulher e não o estabelecimento.
A lei é importante porque nos últimos anos há um movimento silencioso contra a amamentação de bebês em locais públicos, e que fez com que várias mães tivessem sido constrangidas. Em resposta surgiram alguns atos organizados em prol do direito de amamentar como o Mamaço.
Espera-se agora que os estabelecimentos orientem seus funcionários e seguranças para que respeitem o direito à amamentação. Caso contrário, sofrerão penalidades, agora financeiras.