Cidade de São Paulo estabelece multa para quem constranger ou impedir que uma mãe amamente seu bebê

Lei vem para tentar coibir abusos que vinham sendo praticados no município em relação às mães que desejam amamentar seus filhos em qualquer lugar

A prefeitura da cidade de São Paulo sancionou a lei nº 16.161, de 13 de abril de 2015que estabelece multa para os estabelecimentos que proibirem ou constrangerem a mulher que desejar amamentar seu bebê em seus ambientes.

A lei deixa claro a definição de estabelecimento e diz que “um estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviços público ou privado.”

A multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e se houver reincidência o valor será dobrado.

Mãe amamentando seu bebê em local público - Foto: Circlephoto/ShutterStock.com
Circlephoto / Shutterstock.com

Outro ponto importante da lei é que ela deixa claro que a mulher poderá amamentar seu bebê em qualquer ambiente do estabelecimento, ou seja, ninguém poderá sugerir ou exigir que a mulher amamente seu bebê em local específico, como um “espaço baby” ou “fraldário”, quem decide onde o bebê será amamentado é a mulher e não o estabelecimento.

A lei é importante porque nos últimos anos há um movimento silencioso contra a amamentação de bebês em locais públicos, e que fez com que várias mães tivessem sido constrangidas. Em resposta surgiram alguns atos organizados em prol do direito de amamentar como o Mamaço.

Espera-se agora que os estabelecimentos orientem seus funcionários e seguranças para que respeitem o direito à amamentação. Caso contrário, sofrerão penalidades, agora financeiras.

Deixe um comentário