Conheça os Direitos das Mães e Gestantes

Advogada especializada em Saúde esclarece garantias previstas em lei

Maio é o mês das mães e coloca em destaque questões ligadas às mulheres que já têm filhos ou estão grávidas. Um dos mais conhecidos são os direitos sociais da gestante, que garantem à mulher grávida atendimento em caixas especiais, prioridades na fila de bancos, supermercados, acesso à porta da frente de lotações e assento preferencial.
 

“Em várias cidades, como é o caso de São Paulo, a gestante tem direito a não passar pela catraca do ônibus (embora pague a passagem) e tem direito a assentos reservados para passageiros prioritários (gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos e portadores de deficiência) em ônibus e metrôs. As gestantes, assim como as pessoas com crianças de colo, idosos e portadores de deficiência, têm prioridade de embarque nos ônibus e aviões”, explica a advogada especializada em Saúde Tatiana Viola de Queiroz.


Para a especialista, é importante conhecer também os direitos das mulheres antes de engravidar, durante a gestação, durante o parto e após o nascimento do bebê para que possam exigir o respeito a esses direitos.

Planejamento familiar
 

As pessoas têm o direito de decidir livremente se querem ou não ter filhos. Os serviços de saúde oferecem recursos, tanto para auxiliar a ter filhos, quanto para prevenir uma gravidez indesejada. Por isso, a mulher e seu companheiro devem conversar sobre quando e quantos filhos os dois querem ter. A lei permite a ligadura de trompas, conhecida também como laqueadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. A ligadura não pode ser feita logo após o parto normal ou durante a cesária, a não ser que a mulher tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.

 

Direitos nos casos de infertilidade
 

A fertilização in vitro ou reprodução assistida, pode ser usada como tratamento para outras patologias além da infertilidade, como por exemplo a endometriose.
 

O SUS deve fornecer o tratamento, mas consegui-lo é bastante difícil. Já os planos de saúde, pelo entendimento atual do STJ, infelizmente, não são obrigados a custear o método, ainda que toda a legislação sobre o assunto diga que devam.
 

Contudo, todos os exames e procedimentos para tratar a infertilidade devem ser custeados pelos planos. Como por exemplo, os exames anti-mullerianos e espermogramas necessários.

 

Contudo, infelizmente hoje, o STJ — Superior Tribunal de Justiça entende que os planos de saúde não são obrigados a custearem o tratamento de reprodução medicamente assistida.
 

Direitos no Pré-natal – O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000).
 

Assim que a mulher desconfiar que está grávida ela deve procurar o Posto de Saúde para confirmar a gravidez e dar início ao pré-natal. Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudável e um parto seguro.

 

Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa). O cartão da gestante informa tudo o que acontece na gravidez, os resultados dos exames realizados e todas as anotações sobre o estado de saúde da mulher. Deve ser levado em todas as consultas, verificando se ele está sendo preenchido. Para tirar qualquer dúvida sobre o cartão, a gestante deve conversar com os profissionais de saúde para que tudo fique bem explicado.
 

Atenção: As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal: – Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e para classificar o tipo de sangue. – Exames de urina: para descobrir infecções. – Preventivo de câncer de colo do útero. – Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança.
 

Estes exames são realizados, geralmente, nos três primeiros meses e depois nos últimos três meses da gestação. Caso haja necessidade, estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o médico achar necessário. A gestante deve tomar a vacina contra Tétano. A gestante também tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007).

 

Direitos no parto
 

Na hora do parto a gestante deve ser escutada em suas queixas e poder expressar seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa. “A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos. A cesárea deve ser exceção e somente ser feita em caso de risco para a criança e/ou para a mãe. No parto pelo SUS, o cartão da gestante é muito importante, porque nele está anotado todo estado de saúde da mulher. Por meio dele, a equipe médica saberá como foi a gestação e os cuidados que deve ter”, afirma.
 

Para os partos feitos na rede particular é fundamental saber que é proibida a cobrança da famosa “taxa de disponibilidade” para os partos naturais. Essa taxa é cobrada (indevidamente) pelo tempo que o médico fica disponível àquela paciente enquanto durar o trabalho de parto.
 

Além disso, para os casos em que a gestante ainda está cumprindo o prazo de carência, se o parto for considerado de urgência ou emergência, o plano de saúde deve custear. Só não custeará dentro do prazo de carência se o parto for a termo, ou seja, dentro do prazo normal.

 

A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea) deve ser feita pela gestante e pela equipe médica, seja na rede pública ou privada. “No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa que ela escolher”.

Autoria: Dra. Tatiana Viola de Queiroz Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados, especialista em Autismo, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. É Diretora Jurídica do Instituto Multiplicando de Apoio à Pessoa com Deficiência. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.


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