Dr. Pedro Henrique Moral, da Duarte & Moral Advogados, explica que o comprador tem direitos garantidos pela lei no que se refere à devolução do objeto e ao reembolso de valores de produtos adquiridos pela internet
Há muito tempo o e-commerce vem crescendo e durante o período da quarentena essa facilidade ganhou ainda mais espaço, inclusive em segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados. Contudo, as compras pela web continuam causando insegurança em alguns consumidores.
O advogado Pedro Henrique Moral, da Duarte Moral Advogados explica que o Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor quando a compra é realizada pela internet. “No que se refere a compras on-line, existe uma regra chamada direito de arrependimento. Após o consumidor receber o produto, ele poderá se arrepender por qualquer motivo, e, sem que precise se justificar, durante o prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento, o comprador terá o direito de solicitar a devolução do produto e receber de volta o valor pago pela compra”, destaca.
Além de outras incertezas decorrentes de compras em e-commerces, podem ocorrer problemas relacionados ao transporte ou à expectativa do consumidor em relação ao produto comprado. Um dos exemplos mais comuns relacionados ao transporte é o caso em que um produto sofre algum tipo de dano no trajeto percorrido entre o estabelecimento do fornecedor e o domicílio do consumidor, já que a transportadora pode não ter tido o cuidado necessário com o transporte de determinados produtos mais delicados.
Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens do produto com a avaria. “Infelizmente, existem pessoas que agem de má-fé e solicitam a troca após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o cliente. Qualquer subtração de valor ou cobrança de transporte para a devolução de um objeto é ilegal”, afirma o advogado.
Segundo Pedro Henrique, caso o pedido seja extraviado ou perdido pela empresa que faz o transporte, o reenvio ou alguma outra solução também é de responsabilidade do vendedor.
Outra situação que pode ocorrer é de o produto levar um tempo maior do que o estipulado pela loja para ser entregue e, nesses casos, não há muito o que ser feito, desde que o atraso não seja muito longo. Nessa última hipótese, em razão da frustração, o cliente pode optar por rescindir a compra e solicitar a devolução do pagamento; no entanto, é importante lembrar que o atraso na entrega pode ser resultado de alguma adversidade, como greve dos correios e outras situações atípicas.
Pedro Henrique Moral Advogado atuante há mais de sete anos; já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil.