Quando o assunto é gestantes, mães que amamentam ou que adotaram uma criança, muitas são as dúvidas a respeito dos direitos trabalhistas e previdenciário
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) traz, a partir do artigo 391 ao 400, na seção que trata da Proteção à Maternidade, uma série de regramentos direcionados às mulheres que se enquadram em uma das situações relacionadas na lei. Além dos direitos trabalhistas, as mães também têm direito de receber o salário-maternidade pelo INSS.
Um dos assuntos muito discutidos nas últimas semanas em razão de vídeos que circularam nas redes sociais de celebridades e influenciadoras fazendo propaganda de uma consultoria jurídica para dar entrada no benefício previdenciário, e que vale a pena ser esclarecido, é a questão do salário-maternidade. Trata-se de um benefício concedido às seguradas do INSS, em regra por 120 dias, pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade.
O especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, explica: “É necessário que a mãe tenha a qualidade de segurada, em uma das seguintes situações: trabalhar com carteira assinada (contribuintes mensais); autônomas ou profissionais liberais (contribuintes individuais que pagam mensalmente o carnê avulso) e até mesmo nos casos de trabalhos avulsos, intermitente, ou seja, quando a pessoa é contratada por dias e horas específicas, sem ter uma carga horária fixa, além dos casos das seguradas especiais, que são aquelas que exercem alguma atividade rural”.
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo site Meu INSS, pelo aplicativo, pela central de atendimento 135 ou presencialmente em uma das agências do INSS.
Com relação aos direitos trabalhistas, selecionamos alguns deles a fim de esclarecer o que diz a CLT:
- Estabilidade provisória: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ou por 5 meses após a adoção, contados da data de expedição do Termo de Compromisso de Guarda Provisória. A estabilidade é garantida ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. No entanto, o encerramento do contrato poderá ocorrer nos casos de dispensa por justa causa;
- Licença-maternidade: de 120 dias, também válido para os casos de adoção de crianças e adolescentes até 18 anos, sem prejuízo do emprego e do salário. Caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, o prazo será de 180 dias (6 meses);
- Licença para aborto não criminoso: desde que comprovado por atestado médico, a mulher terá direito a um repouso remunerado de 2 semanas;
- Dispensa para consultas e exames médicos durante o pré-natal: no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares. As consultas podem ser realizadas sempre que necessário, mediante a apresentação de atestado médico;
- Afastamento em casos de insalubridade: para atividades insalubres em qualquer grau, sem prejuízo da remuneração, incluído o valor do adicional de insalubridade. Sobre esse assunto, a advogada Mariana Barreiras Bicudo, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica: “Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, durante todo o período de afastamento”;
- Intervalo para amamentação: até que o bebê complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um. A regra também é válida para adoção.
Fontes:
Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Mariana Barreiros Bicudo: sócia do Barreiros Bicudo Advocacia, advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, é formada em Executive LL.M. em Direito Empresarial – CEU Law School.
Washington Barbosa: especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.