Legislação garante que mulheres grávidas mantenham seus trabalhos, sem prejuízo ao bem-estar delas e dos bebês
Uma das maiores preocupações para a mulher no mercado de trabalho é a gravidez e as consequências que ela pode acarretar na sua vida profissional. Isso ocorre porque não são raros os relatos de mulheres discriminadas por terem filhos, influenciando no momento de encontrar um emprego, na manutenção do cargo e até mesmo na ascensão a cargos de liderança.
Uma pesquisa realizada pelo IBGE apontou que, em 2021, apenas 54,6% das mulheres com filhos pequenos estavam empregadas, contra 89,2% dos homens na mesma situação. É uma diferença preocupante. Por qual motivo mães não são vistas também como profissionais capazes?
A estabilidade no mercado de trabalho, em casos de gravidez, é uma questão importante para mulheres. E esse é um direito garantido pela legislação brasileira e as empresas devem cumprir as leis para garantir a saúde e segurança das funcionárias gestantes.
“Assim que houver a constatação da gravidez, fica instituído por lei que o empregador não possui motivo justo para o rompimento do contrato de trabalho. Ou seja, demitir ou recusar a contratação de uma mulher por causa da gravidez é ilegal”, alerta Melissa Fabosi, advogada e sócia do escritório Bosquê Advocacia.
A estabilidade provisória tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade da relação de emprego até o quinto mês após o nascimento do bebê. Para garantir este direito, a funcionária deve informar ao seu empregador sobre a gestação, assim que tiver a confirmação do exame de gravidez.
A advogada da Bosquê Advocacia explica que, em caso de demissões durante a gravidez, a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração ao trabalho, se esta acontecer durante o período de estabilidade. Passado esse período, são devidos à empregada os salários entre a data da licença e o final da estabilidade, não sendo assegurada a reintegração ao emprego.
A trabalhadora gestante tem esse direito mesmo na hipótese de admissão em contrato por tempo determinado, a exemplo dos contratos de experiência e de aprendizagem. “Já nos casos de falência, extinção do cargo ou estabelecimento, a empregada não terá o direito à reintegração ao emprego, mas conservará a estabilidade que será convertida em pagamento de indenização”, explica Melissa.
Toda gestante também pode utilizar da dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Já a licença-maternidade, um dos direitos mais conhecidos, permite que a funcionária fique afastada por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Em casos de gravidez de risco, é permitido que a licença seja estendida. Para isso, é necessário comprovar o estado de risco com um laudo médico.
Em outros casos, como na situação de um aborto espontâneo, a mulher tem direito a repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
Outra garantia da legislação trabalhista, inclusive para casos de adoção, é o direito de a trabalhadora fazer dois intervalos especiais de meia hora cada um para amamentar o filho, até que ele complete 6 meses de vida.
Mas, apesar de todas essas questões que a lei impõe, infelizmente, não é raro ainda encontrar relatos de mulheres que sofreram com o desrespeito aos seus direitos.
“Apesar da Constituição e de todo o seu papel social em relação às gestantes no ambiente de trabalho, ainda temos um caminho grande para trilhar em relação às consequências discriminatórias para contratação das mulheres no mercado de trabalho”, completa Melissa.
Fonte: Dra. Melissa Fabosi, advogada e sócia do escritório Bosquê Advocacia.