Já Está em Vigor Lei que Determina Volta de Grávidas Imunizadas ao Trabalho Presencial

Segundo consultora da IOB, empregadores podem impor o retorno imediato das trabalhadoras gestantes vacinadas ao local de trabalho

Já está em vigor, desde a última quinta-feira (10), a lei que muda as regras para o afastamento de gestantes do ambiente de trabalho durante o período de pandemia da Covid-19. A medida determina que trabalhadoras grávidas e completamente imunizadas devem retornar ao trabalho presencial.
 

No entanto, para isso, a norma impõe algumas condições, como a imunização completa contra o novo coronavírus. O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. Em princípio, os especialistas consideram totalmente imunizada a pessoa vacinada com a 2ª dose há duas semanas. Entretanto, após a disponibilização da dose de reforço, surgiu a dúvida se é ou não necessária a aplicação do reforço para que a pessoa seja considerada totalmente imunizada.
 

De acordo com Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, apesar da lei estar em vigor, ainda há dúvida sobre o que é considerado vacinação completa. “O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid 19 esclarece que o esquema vacinal primário se completa com a segunda dose. Porém, uma Nota Técnica do Ministério da Saúde diz que é considerado completo o esquema de vacinação quando a pessoa receber a dose de reforço. Assim, cabe ao Ministério da Saúde esclarecer a controvérsia”.
 

Por outro lado, a legislação também determina que gestantes que se recusarem a tomar a vacina voltem, devendo assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o retorno ao exercício do trabalho presencial. O texto da medida considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.

 

Mariza Machado explica que o empregador pode decidir pelo retorno imediato das trabalhadoras grávidas. “A decisão é da empresa e caso opte pelo retorno, a gestante deverá retomar o trabalho presencial, cumprindo as exigências previstas na nova legislação”.
 

Vale lembrar que a lei em questão, aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, é uma alteração da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

Fonte: IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia.

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