Na última quarta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.721/2023, que obriga hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e em puerpério.
Além disso, o projeto inclui que a assistência psicológica devida, na esfera do SUS (Sistema Único de Saúde), a gestantes, parturientes e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. O novo regimento, que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), começa a valer em 180 dias.
As atividades de conscientização exigidas pela lei devem abordar temas como:
- os riscos de problemas de saúde mental durante a gravidez e o pós-parto;
- os sinais e sintomas de problemas de saúde mental; e
- os recursos disponíveis para o tratamento de problemas de saúde mental.
Fonte : A Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) apoia a nova lei e o presidente da entidade, Raul Canal, destaca sua relevância na garantia dos direitos das pacientes durante a gravidez. “A importância da saúde mental foi negligenciada por muito tempo, porém, felizmente, é um tema que vem ganhando notoriedade, sendo discutido e valorizado nos últimos anos. A lei é um importante passo para a garantia da saúde mental das mulheres que estão neste período de transformações, físicas e emocionais, que é a gravidez ou o puerpério. Ela é um reconhecimento de que a saúde mental também é um direito fundamental, e que deve ser priorizada”, disse Canal.