Licença-maternidade para viúvo

Um homem viúvo conseguiu o direito de licença-maternidade de 6 meses.

Uma decisão inédita em fevereiro de 2012 pode abrir grande precedente na Justiça brasileira. Um homem viúvo conseguiu o direito de licença-maternidade. José Joaquim dos Santos poderá cuidar do filho recém nascido e também de uma filha de 10 anos recebendo salário normalmente por seis meses mesmo afastado do serviço. A esposa de José faleceu em decorrência de complicações no parto, 34 dias após o nascimento do filho.

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, entendeu que José passaria a ter os mesmos direitos de uma mãe, concedendo liminar favorável a ele, que é policial.

A licença-maternidade até então era um direito apenas da mãe, válido por 4 meses. No caso de José, ele ganhará mais 2 meses de afastamento, conforme estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais. O inédito caso de licença-maternidade para um homem ainda cabe recurso, mas já serviu para criar uma ampla discussão sobre o tema.

Normalmente, o pai tem direito por lei de cinco dias de afastamento do serviço (licença paternidade).

Quanto à licença-maternidade, uma das premissas básicas é a de que o bebê precisa ser amamentado, necessitando, portanto, ter a mãe integralmente. No caso do pai, isso, logicamente, não será possível.

Lembrando que a amamentação deverá ser exclusiva nos seis primeiros meses de vida.

Embora não forneça leite próprio para o bebê, José é sim fundamental na alimentação do filho, destacou a juíza que concedeu liminar em favor de José. Os advogados do trabalhador usaram o mesmo argumento.

A juíza citou artigo 227 da Constituição Federal, onde diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Clique aqui para ler a sentença – Jose Joaquim Santos.pdf

Deixe um comentário