Licença paternidade de 4 meses obtida na Justiça

O pai provou que a mãe não pretendia criar o filho e que ele seria o único capaz de suprir as necessidades da criança nesses primeiros meses de vida.

Um homem chamado Marcos Antonio Mendonça Melo conseguiu na Justiça o direito de cuidar dos primeiros 4 meses de vida do filho garantido pelo INSS. Ele provou que a mãe de seu filho Nicholas não tinha intenção de criar o bebê, o que acabou ocorrendo. O juiz Rafael Marinho autorizou Marcos a se afastar do trabalho neste período, concedendo licença paternidade ampliada.

Por lei, o pai tem direito a cinco dias de afastamento do serviço (licença paternidade).

No entanto, Marcos queria ter direito igual ao de uma mãe (quatro meses) por alegar que não teria a presença da mulher ao lado no cuidado da criança, tendo trabalho integral.

Para tanto, ele acionou o INSS, depois a Defensoria do Estado de São Paulo e por último a Defensoria Pública da União.

O pai da criança informou que seria o único responsável pelo desenvolvimento do bebê, necessitando de total atenção nos primeiros meses de vida do pequeno.

“Me sinto realizado por saber que consegui algo tão importante. Meu filho é minha motivação e espero que nosso caso também seja motivador para outros pais”, disse o pai de Nicholas ao jornal Folha de S. Paulo.

Outro pai que teve vitória na Justiça – O caso não é inédito no país. Um homem viúvo conseguiu o direito de licença-maternidade em fevereiro de 2012. José Joaquim dos Santos pôde cuidar do filho, além de uma filha de 10 anos recebendo salário normalmente por seis meses mesmo afastado do serviço. A esposa de José faleceu em decorrência de complicações no parto, 34 dias após o nascimento do filho.

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, entendeu que José passaria a ter os mesmos direitos de uma mãe, concedendo liminar favorável a ele.

 

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