Mitos e Verdades sobre Pensão Alimentícia

Após o divórcio com filhos menores de idade, casais costumam enfrentar discussões por conta do assunto. O advogado Lucas Costa separou dúvidas reais de clientes para esclarecer o que é mito e o que é verdade sobre pensão alimentícia.

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Diariamente, o advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, recebe em seu escritório mulheres (que são mães) com os mais diversos problemas com os ex-maridos. Mais da metade estão relacionados com o pagamento da pensão alimentícia.

Selecionamos algumas dúvidas reais para esclarecer o que é mito e o que é verdade a respeito deste assunto.

“Meu ex fica ameaçando me processar por calúnia porque eu cobro dele o valor da pensão, já que parou de pagar”. Ele pode parar de pagar?

Mito! Isso não constitui crime; portanto, a mãe não será processada por cobrar a pensão devida. Ela apenas está exigindo que ele pague e cumpra as obrigações. Para que mães que passam por isso não se desgastem tanto, aconselho que iniciem um processo e deixem tudo acordado em ação judicial. Se ele não cumprir, terá que se explicar ao juiz.

“Meu filho completou 18 anos. A pensão pode ser suspensa imediatamente?”

Isso é um mito, embora existam exceções. Para o filho que completou 18 anos continuar recebendo a pensão alimentícia do pai, ele precisa provar que precisa dessa verba. Ele precisa comprovar na ação judicial que precisa desse valor. Por exemplo: quando o filho faz faculdade, a quantia é necessária para bancar os estudos.

“Filha de 16 anos está grávida e pai quer parar de pagar pensão. Ele pode?”

Isso só seria possível se ela formasse uma união estável, mudando sua situação de dependência. Se ela continuar morando com a mãe, o pai não pode parar de pagar a pensão.

“Pensão era descontada em folha e o pai saiu do emprego. Posso perder a pensão?”

Mito! Não vai perder a pensão. Mas, precisa avaliar a nova situação do pai para entender como será o pagamento da pensão neste novo momento.

Se o pai foi para outra empresa, se tiver registro profissional, será preciso falar com o juiz para intimar a nova empresa, para que o desconto seja novamente feito em folha.

Se o pai foi trabalhar sem registro, precisa olhar a decisão que foi fixada na primeira decisão judicial. É preciso ver se lá consta que se o pai ficar desempregado, ele precisa pagar um percentual menor do que pagava antes. Se isso não estiver na decisão, o pai precisa continuar pagando o mesmo valor que pagava no emprego anterior.

“Pai pagou pensão menor porque disse que descontou um iPhone que deu de presente para o filho. Isso está certo?”

Absolutamente não! Presentes não podem ser descontados da pensão alimentícia. O pai não pode alterar a garantia de moradia, alimento e educação porque deu um presente ao filho. Ele deu porque quis!

O pai não pode fazer desconto no valor da pensão. Se fizer isso, a mãe deve entrar com ação de execução para pedir a diferença.

“Minha ex se casou com um empresário muito rico. Posso parar de pagar a pensão, certo?”

Mito! Não pode. Você continua sendo o pai da criança, e ela tem os direitos. Então, você precisa continuar pagando a pensão. A renda do padrasto do seu filho não diminui suas obrigações como pai.

“Traí o marido, ele descobriu, sou dependente financeira. Posso perder meu direito à pensão?”

Verdade! O descumprimento da fidelidade no casamento faz com que a mulher perca o direito à pensão alimentícia. Mas, se o casal tiver filhos, eles tem direito à pensão, porque eles não têm culpa do que aconteceu.

“Meu filho é PCD. A pensão acaba com 18 anos?”

Depende. Se o filho precisa de ajuda em tempo integral, por exemplo, para se locomover, é possível pedir para que a pensão seja vitalícia.

“Meu filho menor de idade quer assumir união estável com outra garota.

Corremos o risco de ele perder a pensão?”

Verdade! Sim, quando o filho casa ou assume união estável com outra pessoa ele perde o direito à pensão alimentícia.

Pensão alimentícia: o que pais e filhos precisam saber

A pensão alimentícia é um direito do filho, não dos pais. Portanto, uma mãe (ou pai) não “perde o direito” à pensão alimentícia, pois esse direito não lhe pertence. Ele é destinado ao sustento e às necessidades da criança.

No entanto, existem circunstâncias em que o pagamento da pensão alimentícia pode ser modificado, suspenso ou extinto, geralmente relacionadas às mudanças na situação financeira dos envolvidos, nas necessidades da criança ou na guarda da criança:

1. Mudança na Guarda: Se a criança passa a viver com o outro genitor, que anteriormente pagava a pensão, pode haver uma reavaliação da necessidade de continuação do pagamento da pensão pelo genitor que agora tem a custódia.

2. Maioridade ou Emancipação: A obrigação de pagar a pensão geralmente termina quando a criança atinge a maioridade ou se torna emancipada, a menos que haja circunstâncias especiais, como deficiência ou continuação dos estudos, que justifiquem a prorrogação do pagamento.

3. Alteração da Capacidade Financeira: Se o genitor que recebe a pensão tem uma melhoria significativa em sua situação financeira, ou se a situação financeira do genitor pagante se deteriora substancialmente, pode ser solicitada uma revisão da pensão.

4. Autossuficiência da Criança: Se a criança começa a trabalhar e se torna financeiramente independente, isso pode ser motivo para reavaliar a necessidade de continuação do pagamento da pensão.

5. Falecimento: A obrigação de pagar a pensão termina com o falecimento da criança ou do genitor obrigado ao pagamento. É fundamental entender que qualquer mudança nas condições da pensão alimentícia deve ser feita através de uma ordem judicial. Acordos informais ou a cessação unilateral do pagamento sem a aprovação do tribunal podem resultar em consequências legais. Portanto, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para tratar dessas questões de forma adequada e legal.

Fonte: Dr.Lucas Costa – Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 

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