ADOÇÃO: um Ato de Amor e Coragem. 

O sonho de ser mãe, ter um filho, formar uma família, carregar o filho nos braços e ver seu desenvolvimento, crescimento e aprendizados em cada etapa da vida, permeia o imaginário de grande parcela das mulheres da nossa sociedade.

Porém, para muitas destas mulheres o sonho de engravidar e gerar uma vida, nem sempre é possível de ser concretizado por diversas razões. Quando esse sonho não é possível, busca-se outras possibilidades e uma delas é a adoção de uma criança.  

No Brasil, a prática de acolher crianças na família como seus filhos biológicos para ser cuidado e criado, remonta aos períodos da antiguidade e era visto como um ato de caridade. Porém, nos últimos tempos, a prática da adoção vem ganhando espaço e profissionalismo nos Tribunais de Justiça de todo o país e com equipes de profissionais qualificados, no sentido de garantir proteção, integridade, desenvolvimento psicológico, intelectual e social às crianças que estão em acolhimento institucional ou sendo entregues, pelos próprios pais, para que outra família possa cuidar.  

Muitos são os fatores que levam a destituição da criança do poder familiar ou da entrega dos filhos para adoção. Entretanto, o que nos interessa aqui é pensar o quanto estas crianças podem ser protegidas e a possibilidade de terem proporcionado para elas toda uma condição de desenvolvimento, afeto e respeito em um outro lar, como também a oportunidade de uma convivência familiar e comunitária, o acesso à educação e formação, sobrepondo-se os laços afetivos em relação aos biológicos.   

No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, tornou-se dever constitucional defender e garantir o direito das crianças e dos adolescentes. Em 1990, com a aprovação da Lei 8.069/90, que define as Diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece em seu Art. 1º “a proteção integral à criança e ao adolescente”, assegurando todos os direitos fundamentais da pessoa humana. A partir de 2017, a Lei Nº 13.509/2017 de 22 de novembro de 2017, chamada de “Lei da Adoção” dá um grande salto modificando e diversos artigos do ECA e estabelecendo novos critérios e prazos aos processos de adoção, abreviando e facilitando o acesso à adoção no Brasil; priorizou a adoção de grupos de irmãos e crianças ou adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, entre outros. O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado em 2008, sob a Coordenação do Conselho Nacional de Justiça, é o órgão que registra e disponibiliza, por meio de um painel de acompanhamento, o número de crianças disponíveis para adoção e as Regiões do Brasil com maior incidência de pretendentes disponíveis a adoção.  

Segundo dados do CNA (2023) o número de crianças acolhidas no Brasil até o momento é de 31.900, sendo que destas, 4.383 crianças estão aptas para adoção e 5.446 crianças já constam em processo de adoção. É importante frisar que a maior parte destas crianças possuem mais de cinco (5) anos e a maioria tem irmãos, este pode ser um fator crítico, que acarreta o pouco interesse dos adotantes. Pois sabemos que o maior interesse em adotar é por crianças recém-nascidas sem irmãos.  

Quem pode candidatar-se a adoção no Brasil? De acordo com o Estatuto da Crianças e do Adolescente, no seu Art. 42. A adoção pode ser concretizada por uma pessoa maior de idade, com pelo menos dezesseis anos mais velho do que o adotante; no caso de adoção conjunta, é indispensável que os pretendentes a adoção sejam casados civilmente ou mantenham união estável e comprovada a estabilidade da família. Talvez, ainda, o fato mais polêmico na nossa sociedade em relação a adoção, seja aquela realizada por casais do mesmo sexo.  

Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que casais do mesmo sexo adotem crianças, porém a sociedade ainda manifesta muito preconceito em relação a essa organização familiar. São estigmas que precisam ser superados!  

Precisamos avançar para uma sociedade mais plural de aceitação ao diferente, porém, com amor, respeito e dignidade de acordo com a legislação brasileira, que garante direitos fundamentais para crianças, adolescentes e jovens.    

Fonte: Cleci Elisa Albiero – Professora do Curso de Serviço Social da Uninter / Escola Superior de Saúde Única

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