Alento no Luto: 50% das Crianças Nascidas Sem Vida já Possuem Nome do Brasil

Norma nacional publicada neste mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil

O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 21 mil crianças nascem mortas no Brasil, sendo juridicamente chamadas de natimortas, e que até então não possuíam direito a um nome em todos os Estados do Brasil.

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 50% dos natimortos no Brasil tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013, quando os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco expediram normas autorizando este tipo de registro em Cartório de Registro Civil. Na sequência, ano a ano, diferentes Estados foram normatizando o procedimento, que hoje se encontra regulado em 21 unidades da Federação. Atualmente, apenas Acre, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Tocantins e Sergipe não possuem norma que permite a inclusão do nome no registro de natimorto.

O avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2013, quando as primeiras normativas foram publicadas, o total de crianças com nome correspondia a 4% dos natimortos, passando a 13,4% em 2014, 19,1% em 2018, 31,5% em 2020, 41% em 2022, até chegar a 49,1% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de 80%, segundo a Arpen-Brasil.

“Trata-se de mais um avanço humanitário àqueles pais que esperaram por nove meses o nascimento de seu filho, deram um nome a ele, compraram roupas, montaram quarto, enfim, fizeram todos os preparativos e que agora passam a ter assegurada a possibilidade de pelo menos dar o nome àquela criança, mesmo diante desta fatalidade da vida”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.

Fonte: Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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