Decisão Sobre Rol de Cobertura Pode Tirar das Famílias o Direito à Melhor Chance de Vencer o Câncer

SOBOPEEntidade que atua em prol dos avanços no tratamento oncológico de crianças e adolescentes posiciona-se sobre medida que impactará na cobertura de procedimentos

A Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (SOBOPE) manifesta-se com profunda preocupação com relação à recente decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite às operadoras e planos de saúde restringirem a cobertura de procedimentos médicos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para a entidade, que atua pelo avanço no cuidado oncológico de crianças e adolescentes, “a decisão pelo caráter taxativo do rol da ANS terá impacto direto na cobertura de tratamentos oncológicos, afetando de forma negativa pacientes e suas famílias, tirando-lhes o direito à melhor chance de vencer o câncer e, ainda, possibilitando o aumento de judicializações desnecessárias”.

A Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica também não crê na justificativa de que haverá diminuição dos valores praticados pelos planos de saúde, mas sim no aumento de custos particulares dos consumidores para viabilizar procedimentos não inclusos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Decisão

A 2ª Seção do STJ, em julgamento finalizado na última quarta-feira (8), entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela ANS. O rol da ANS é uma lista com diversos tipos de medicamentos e procedimentos — muitos deles fundamentais para o controle ou até cura do câncer — que os planos de saúde devem cobrir.

Entende-se como exemplificativo quando o rol leva em consideração apenas uma amostra com alguns exemplos dos itens que devem ser pagos pelos planos de saúde, podendo existir outros fora da lista que tenham que ser cobertos; e taxativo quando há uma lista definitiva (limitada) de procedimentos que devem ser, obrigatoriamente, oferecidos pelas operadoras de saúde.

A discussão deve continuar no âmbito do Superior Tribunal Federal (STF).

Fonte: Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica

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